Pretendo celebrar um contrato de arrendamento (como inquilina) para fins não habitacionais, ou seja, para loja de artesanato.
O Senhorio quer fazer um contrato de 2 anos no valor inicial de 245 euros. A minha dúvida é: no segundo ano qual o valor máximo que ele me pode aumentar?
A outra questão é: terminando o prazo de dois anos ele pode não renovar o contrato?
Se assim for, eu perderei todo o valor de negócio que tenho lá dentro? Se ele pretender arrendar novamente o espaço eu tenho prioridade em relação a outros e a novos valores para arrendamento? Até que valor máximo o senhorio pode ir, após os 2 anos de contrato inicial?
Caso as partes não estipulem no contrato um regime para a actualização da renda, a mesma pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes, podendo a primeira actualização ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.
Quanto à renovação ou não do contrato, tudo dependerá da posição que o senhorio assuma, sendo certo que, caso deduza oposição à renovação, cumprindo o pré-aviso estipulado pelas partes (quanto a este aspecto, importa esclarecer que as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação), o contrato cessará findo o prazo de 2 anos.
A questão do “investimento” a realizar por parte do arrendatário é tido em consideração na celebração deste tipo de contratos, razão pela qual o prazo, normalmente, é mais alargado, exactamente pelas razões que aponta, pelo que sugiro, atenta essa circunstância, negoceie com o senhorio um prazo mais alargado, por forma a salvaguardar o mencionado investimento.
Na hipótese de o contrato cessar não assiste ao arrendatário qualquer direito de preferência na celebração de novo contrato de arrendamento, não se colocando, consequentemente, qualquer restrição em termos de valor de renda a aplicar.