Sou um inquilino desde 2012, pago uma renda de €600 euros, mas no ano passado e no princípio deste ano fiquei com um atraso de €1000 euros de rendas (tenho um mês de caução).
Recebi uma carta registada do senhorio dizendo que a esta dívida acresce mais €500 euros de penalizações por atraso. Respondi-lhe que, por motivos vários, não me era possível fazer o pagamento na totalidade.
Pedi-lhe para pagar em 10 meses, expliquei que de outra maneira não conseguia.
Ele disse que poderia dividir por 6 meses ou procurava outra casa.
Eu não importo sair, mas será que ele me vai obrigar a dar-lhe 120 dias de prazo ou posso sair de imediato?
De facto, face ao incumprimento relatado, o senhorio pode exigir a indemnização igual a 50% do valor devido. Não conseguindo regularizar a situação nos 6 meses propostos pelo senhorio e exigindo este que lhe entregue o imóvel, poderá sair (como refere, coloca essa possibilidade não se importando de o fazer) não se encontrando obrigado ao prazo dos 120 dias, sendo certo que, nesta situação, o senhorio não abdicará do direito que lhe assiste de lhe exigir o pagamento dos valores em dívida (rendas e indemnização).
José Raimundo responde a questões sobre arrendamento. Envie as suas perguntas para visaosolidaria@impresa.pt