Cheguei a acordo com o arrendatário para dissolvermos o contrato de arrendamento, mas não estamos de acordo quanto à caução.
Eu acho que não devo devolver o acordo porque a casa vai precisar de obras antes de voltar a ser arrendada, precisa de ser pintada e tem as portas das divisões em mau estado, mas o inquilino não está de acordo e recusa-se a pagar o último mês que vai passar na casa.
Há alguma coisa que eu possa fazer para o obrigar a renda do último mês ou para o obrigar a sair mais cedo?
Caso o contrato de arrendamento seja omisso quanto à responsabilidade pela realização de obras ou na falta de estipulação em contrário, cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias.
Nas situações que refere de necessidade de pintura e reparação das portas, importa esclarecer se o estado em que se encontram decorre unicamente do desgaste e decurso do tempo ou de conduta imprudente do arrendatário. Na primeira situação, as obras serão da responsabilidade do senhorio, já na segunda serão, naturalmente, da responsabilidade do arrendatário. Somente neste segundo caso terá o senhorio direito a reter a caução, destinada a fazer face a este tipo de situações, ou seja, existindo danos causados pelo arrendatário o senhorio utilizará a quantia correspondente à caução para reparar esses danos, não se considerando esse valor como renda ou lucro mas antes para cobrir os, eventuais, “prejuízos”.
Na falta de acordo, a pretensão que apresenta (obrigar a pagar renda do último mês ou a sair mais cedo) apenas poderá ser prosseguida pela via judicial.