A agência Lusa teve acesso, esta terça-feira, ao acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que determina a condenação ao pagamento de 20 mil euros a um pai e ao filho menor, considerando que foram violados direitos de ambos quando a criança foi devolvida à mãe, num caso que remonta a 2018.
O tribunal considerou que as autoridades e a justiça portuguesas não respeitaram direitos do menor, então com 7 anos, não ouviram o pai nem investigaram a origem das escoriações que o menor apresentava nem os alegados maus tratos cometidos pela mãe, que morava em França, e a quem foi devolvido o filho por ordem do Ministério Público (MP).
Segundo a Lusa, os pais moravam em França e tinham guarda partilhada da criança. Em dezembro de 2017, após decidir voltar para Portugal, o pai deu entrada de uma ação de regulação das responsabilidades parentais no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, ao mesmo tempo que avançou com uma queixa contra a mãe por alegados maus-tratos, depois de constatar uma lesão no filho.
A progenitora, por sua vez, apresentou uma queixa junto das autoridades francesas por rapto, o que acabaria por levar à detenção do pai, em fevereiro de 2018, em Matosinhos, no seguimento de um mandado de detenção europeu.
Nesse dia, pai e filho foram levados para uma esquadra da PSP, enquanto o MP no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos decidia devolver o menor à mãe, sem ouvir o pai ou a criança e sem mandar investigar os alegados maus-tratos. “O simples facto de as autoridades policiais terem retirado a criança da escola às 9h00 e, simultaneamente, terem detido o seu pai, mantendo-os numa esquadra de polícia mais de três horas, quando a criança foi levada para o Ministério Público antes de ser entregue à mãe, às 17h00, parece ser suficiente para afirmar que a criança não foi tratada com cuidado e sensibilidade ou com especial atenção à sua situação pessoal e bem-estar e com pleno respeito pela sua integridade psicológica”, lê-se no acórdão do TEDH.
O tribunal entende que as autoridades portuguesas não trataram o pedido de regresso da criança à mãe ao abrigo da Convenção de Haia de forma eficaz e expedita, mas, em vez disso, limitaram-se a executar o mandado de detenção europeu e a devolver automaticamente a criança à mãe, atribuindo “maior peso ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais e aos interesses da mãe, ignorando outros fatores, em especial e principalmente, qualquer avaliação do interesse superior da criança e, em segundo lugar, os direitos do segundo requerente enquanto pai”.
O TEDH lembra que o artigo 8.º da Convenção exige que as autoridades nacionais estabeleçam um equilíbrio justo entre os interesses da criança e os dos pais e que, no processo de equilíbrio, deve ser dada especial importância aos interesses superiores da criança que, consoante a sua natureza e gravidade, podem prevalecer sobre os dos pais.