O Conselho Superior da Magistratura decidiu aplicar uma sanção de advertência não registada ao juiz desembargador Rui Teixeira (um dos magistrados subscritores do recente acórdão da Operação Influencer) por este ter intervindo por duas vezes num processo de dois jornalistas, Carlos Rodrigues Lima (VISÃO) e Henrique Machado (TVI/CNN). Depois de, em abri de 2022, ter alterado a decisão instrutória de arquivamento do caso, ordenando a subida do processo para julgamento, Rui Teixeira voltou a aparecer no processo, em novembro, agora como juiz adjunto de um coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa que condenou ambos os jornalistas por violação do segredo de justiça.
Depois de terem suscitado a ilegalidade do acórdão – que foi reconhecida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, dando origem a uma segunda decisão que manteve as condenações – ambos os jornalistas avançaram com uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura, descrevendo a atuação do magistrado judicial, assim como algumas das expressões utilizadas no acórdão que os levou a julgamento. “O que aqui está em causa é a fome de protagonismo. É o ter o ‘furo’, é o fazer a festa antes do outro. É o dizer ‘yuppi, olha para mim que estava lá quando prenderam o juiz’, ‘viva eu que sabia que estavam a revirar o Estádio da Luz’, ‘eu é que disse que as toupeiras foram detidas’. Tudo foi feito para o ‘furo’”.
Na exposição ao CSM, Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado questionaram a conduta do magistrado: “Aqui chegados, para justificar os motivos para a atuação do Senhor Desembargador, restam, salvo melhor opinião, três opções: o referido lapso de memória, desconhecimento da Lei, o que seria no mínimo insólito e preocupante para um juiz desembargador, ou má fé, aliada a uma ‘fome de protagonismo’ para condenar jornalistas”.
Esta quinta-feira, fonte oficial do CSM confirmou a pena aplicada: “O Plenário deliberou aplicar, por maioria, a sanção de advertência não registada, independentemente de processo disciplinar, ao juiz desembargador Rui Teixeira, depois de apreciada a proposta do inspetor judicial relativa à averiguação em que foi visado”.
O processo em causa – que envolveu vigilâncias da PSP e recolha de informação bancária – encontra-se em recurso no Supremo Tribunal de Justiça.