As baixas médicas começaram, esta segunda-feira, a ser mais controladas em Portugal. As novas regras da segurança social definem que uma pessoa que esteja de baixa possa ser fiscalizada a qualquer momento e que as convocatórias possam ser realizadas por e-mail ou SMS.
“O beneficiário é convocado para exame médico através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, por sms para o número de telemóvel registado na segurança social, por mensagem por correio eletrónico registado na segurança social, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei”, lê-se no documento.
Também de acordo com o novo decreto-lei, o limite mínimo de 30 dias para um primeiro contacto desaparece. Ou seja, uma pessoa que esteja de baixa há mais de três dias pode ser contactada a qualquer momento para ser submetida a um exame médico por uma junta de verificação. Contudo, é obrigatório que a convocatória seja enviada com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Uma outra mudança tem a ver com a possibilidade de os beneficiários poderem requerer a realização de um exame médico por videochamada para verificação de incapacidade temporária ou permanente, “sempre que se afigure adequado à avaliação a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito”, diz o documento.
Além disso, as comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem vir a ser realizadas também por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.
As novas regras ditam também que pode ser decidida a realização de exames médicos domiciliários. “É realizado exame domiciliário para verificação de incapacidade permanente sempre que o beneficiário esteja acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da segurança social”, lê-se no documento.
A decisão da comissão de verificação será comunicada ao beneficiário pelos mesmos meios – e-mail ou SMS – e é possível recorrer desta decisão, cabendo ao próprio requerer uma reavaliação. Se assim o desejar, também é permitido ao beneficiário designar um médico para o acompanhar. Após a entrada do requerimento, a comissão de reavaliação terá um prazo de 10 dias para tomar a decisão.
Os beneficiários passam, também, a poder requerer nova avaliação seis meses após a data da deliberação (antes, o prazo era de um ano), contudo este tempo não se aplica “aos casos em que se tenha verificado especial agravamento do estado de saúde do beneficiário e tal facto, devidamente fundamentado, seja objeto da informação”.
De acordo com o Governo, esta alteração vai permitir criar uma sistema “mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”.
A 1 de março, já tinham entrado em vigor as regras que definiram que os serviços de urgência, tanto no setor privado como no social, podem emitir baixas médicas. Até esta data, as baixas médicas exigiam uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu estender o tipo de emissores para garantir “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde”, de acordo com um comunicado.