“Avanços insatisfatórios”. É desta forma que o GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), organismo dependente do Conselho da Europa, sintetiza os passos dados pelo Estado português na prevenção da corrupção relativamente a três classes profissionais: deputados, juízes e procuradores. Para os avaliadores, Portugal apenas cumpriu três das 15 recomendações feitas na última avaliação, sendo que o cumprimento apenas se verificou de forma “satisfatória”.
No que diz respeito ao Parlamento, o GRECO reconhece que foram dados passos para tornar o processo legislativo mais expedito e previsível. Porém, salienta, “a igualdade de acesso ao processo de elaboração de leis para todas as partes interessadas não foi prevista”. “Do mesmo modo, o quadro normativo existente para os deputados ainda não abordou devidamente o âmbito dos contactos admissíveis entre os deputados e terceiros ou estabeleceu sanções por atos indevidos”, refere ainda o relatório, cuja versão portuguesa está disponível no site do GRECO.
Ainda no capítulo dos deputados, os auditores referem como ponto positivo o facto de as declarações de património e interesses dos deputados estarem acessíveis online, mas realça o facto de a Entidade para a Transparência, que deveria estar já a funcionar junto do Tribunal Constitucional e que tem como missão a fiscalização do património dos deputados, ainda se manter inoperacional. “Não foram estabelecidas sanções adequadas para infrações menores da obrigação de declaração de património e falta ainda realizar uma avaliação independente e uma avaliação do impacto da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesses dos deputados”, referem ainda os peritos do GRECO.
As falhas na criação de sistemas de prevenção da corrupção passam ainda pelos juízes, considerando o GRECO que ainda não foram dados passos na publicitação das decisões judiciais dos tribunais de primeira instância. Por outro lado, os auditores criticam o facto de também não terem sido adoptadas medidas para reforçar a independência do juízes, mas também o seu escrutínio e promoção aos tribunais superiores. O Estado português limitou-se a reiterar a posição do Conselho Superior da Magistratura de que os processos disciplinares aos juízes são confidenciais até à decisão final e esta apenas é transmitida ao público através de resumos, sendo que o atual CSM comprometeu-se a divulgar mais informação em casos de interesse público. “Não foi desenvolvido um código de conduta para juízes completo, claro e aplicável, abrangendo questões como ofertas e conflitos de interesses. A avaliação periódica dos juízes ainda precisa de atenção e de estar em conformidade com as normas de conduta”, acrescentou o GRECO.
Quanto aos procuradores do Ministério Público, o GRECO saúda a publicação de um condigo de conduta, mas contrapõe não estar “claro se as violações do código implicam sanções e se o código pode ser utilizado como base para promoção e avaliação”.
“Tendo em conta o que precede, o GRECO conclui que Portugal fez apenas pequenos progressos em relação ao cumprimento das recomendações consideradas não implementadas ou parcialmente implementadas no Segundo Relatório Intercalar de Conformidade do Quarto Ciclo de Avaliação; apenas três das quinze recomendações foram implementadas satisfatoriamente ou tratadas de forma satisfatória”, finalizam os auditores do GRECO.
O Grupo de Estados contra a Corrupção é um órgão de Conselho da Europa criado em 1999 e emite recomendações periódicas sobre transparência e política anticorrupção dos Estados-membros da União Europeia