A origem do caso remonta a junho de 2017, quando Debra L. Cruise-Gulyas foi apanhada em excesso de velocidade, no estado do Michigan. Conforme se lê na opinião assinada pelo juiz Jeffrey S. Sutton, o agente da polícia envolvido, identificado como Matthew W. Minard, mostrou tolerância e passou uma multa menos pesada do que as previstas para os casos de violação dos limites de velocidade.
Só que, “aparentemente mal agradecida” e já de volta ao carro e em andamento, a condutora exibiu o dedo do meio em direção ao polícia, que “não ficou contente” e mandou-a encostar novamente. A multa passou a corresponder a uma contraordenação mais grave.
Sublinha o The New York Times que o ponto fundamental neste caso foi precisamente o facto de se tratar de dois momentos distintos. O painel de juízes considerou que a primeira paragem foi justificada pela infração de Cruise-Gulyas mas que, a partir do momento em que teve autorização para seguir, a autoridade em relação a essa infração terminou. Logo, a segunda paragem, em resposta a um “gesto vulgar” não tinha justificação.
No processo, a condutora alegou que o agente violou a Primeira Emenda, por retaliar contra o seu uso da liberdade de expressão. Vários recursos e vários tribunais depois, com os juizes a recusar o pedido de imunidade – um recurso legal que protege as autoridades nos processos em que consigam mostrar que não violaram direitos “claramente estabelecidos” – foi dada razão a Cruise-Gulyas, concluindo que esta exerceu apenas um direito consagrado pela Primeira Emenda…
E esta não é a primeira vez que tribunais americanos tomam decisões semelhantes. Em 2013, a justiça também recusou imunidade a um polícia que deteve uma adolescente que lhe fez um gesto semelhante, depois de, anos antes, a mãe ter sido morta por agentes. No mesmo ano, outro polícia deteve um homem que lhe mostrou o dedo do meio enquanto passava de carro, ao que se seguiu um confronto verbal e, também neste caso, o tribunal decidiu que o agente não devia gozar de imunidade.
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