Não estão em letra miudinha nem foram escritas apenas de passagem. Mas a verdade é esta: a lei que estabelece as regras do combate à violência nos espetáculos desportivos inclui alíneas que não se aplicam apenas às claques, mas também aos responsáveis dos clubes que promovem os eventos, neste caso jogos de futebol. Alterada em 2013, a legislação obriga os dirigentes a “usar de correção, moderação e respeito” em relação aos outros intervenientes no espetáculo e a “não proferir ou veicular declarações públicas que sejam suscetíveis de incitar ou defender a violência, o racismo, a xenofobia, a intolerância ou o ódio, nem tão pouco adotar comportamentos desta natureza”. Do mesmo modo, estão impedidos de apoiar, “sob qualquer forma, grupos organizados de adeptos”, em violação dos princípios e regras definidos na lei.
Leu bem, sim. Mas estará a perguntar: quem cumpre?
Para Daniel Seabra, a repreensão pública dos dirigentes é um tema esquecido ou ignorado com frequência quando são mediatizados casos de confrontos entre adeptos, como aquele que, na madrugada de dia 22, vitimou um aficionado do Sporting de origem italiana, Marco Ficini, supostamente atropelado de propósito por um membro da claque benfiquista No Name Boys, entretanto detido. O antropólogo português que há décadas estuda as claques e a violência no futebol não duvida: tem sido mais fácil apontar o dedo aos grupos organizados de adeptos ao invés de confrontar os dirigentes dos clubes com as suas responsabilidades. “Temos assistido, nos jornais e nas televisões, a um autêntico wrestling verbal por parte de dirigentes desportivos e até de comentadores, sem que se penalizem as suas atitudes e se meçam as consequências dos seus atos”, afirma Daniel Seabra. O criminólogo Manuel Gomes corrobora: “A carga verbal antes dos jogos é diretamente responsável por eventuais incidentes”, explica, dando como exemplo um caso inverso: “Há poucos anos, não houve picardias nem discursos inflamados nas semanas que antecederam um FC Porto-Benfica e tudo correu de forma exemplar antes, durante e depois do jogo”, ilustra este investigador na área da violência no desporto.
Proibir ou responsabilizar?
Enquanto os dirigentes desportivos passam pelos pingos de chuva, a censura pública aos comportamentos das claques de futebol parece ganhar o estatuto de modalidade olímpica, ao ponto de haver quem defenda a simples proibição destes grupos organizados de adeptos.
É o caso do historiador Pacheco Pereira, para quem as claques se resumem a “associações de malfeitores” e deveriam ser banidas dos espetáculos desportivos. Para o antropólogo Daniel Seabra, uma tal medida só iria “ampliar o problema, incendiar os ânimos e tornar ainda mais difícil o controlo dos adeptos mais violentos”, hoje divididos em “casuais” e “hooligans puros”, ou seja, gente que procura no futebol um motivo mais para a agressão e o confronto, muitas vezes sem poder sequer ser identificada pelo equipamento dos clubes, pois atua “à paisana”. Daniel lança, pois, outro dado para o debate: “Pergunte-se às forças policiais se é mais fácil vigiar e controlar 50 autocarros de adeptos perfeitamente identificados a caminho de Lisboa ou do Porto ou 100 ou 200 automóveis dos mesmos adeptos a viajar de forma dispersa e sem qualquer identificação”.
Mesmo reconhecendo deficiências nas normas jurídicas e a fragilidade de algumas disposições legais, o criminólogo Manuel Gomes considera preferível manter a atual lei para evitar danos maiores. “Quando se gera este alarmismo social há tendência para fazer coisas em cima do joelho. Mas quem pensa que se pode fazer um controlo total, efetivo, destes grupos de adeptos, está muito enganado. Não é possível ter um polícia a vigiar cada adepto nem é exequível controlar bilhetes a partir da identificação individual”, alega. O caminho deve ser, pois, outro: “Uma condenação em tribunal não é suficientemente dissuasora, há vários exemplos disso. Em relação aos adeptos mais violentos, devemos atuar onde lhes dói, ou seja, no amor ao clube. Se os clubes começarem a banir os adeptos mais violentos, impedindo-os de assistir aos jogos durante um ano, talvez tenhamos melhores resultados”, crê, considerando que o registo obrigatório dos grupos organizados de adeptos e dos seus membros no Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) dificilmente pode ser levado a sério: “Peguemos no exemplo do Guimarães: se calhar estarão registados cerca de 200 membros da claque, mas se formos assistir a um jogo do Vitória aparecem três mil. E quem nos garante que os 200 que estão registados são mesmo da claque?”, questiona Manuel Gomes, defendendo um maior peso dos clubes “na vigilância e punição dos prevaricadores. Caso contrário, andaremos sempre atrás do prejuízo”.
Daniel Seabra não podia estar mais de acordo: “O que é enviado pelas claques para o IPDJ está longe da realidade, não corresponde à situação atual destes grupos organizados de adeptos. E nesses também deveriam estar incluídas as casas dos clubes espalhadas pelo País”, sugere, responsabilizando os dirigentes desportivos por não atuarem com mão firme em relação às claques: “Como sabemos, há um consenso operacional entre os clubes e esses grupos de adeptos, embora nem sempre estável”, alerta, “mas se a vigilância, identificação e punição dos adeptos mais violentos começar nos clubes, talvez algo mude, pois da parte policial tem havido uma grande melhoria”, crê.
O que não se pode, adverte, é generalizar.
Primeiro, “a maioria das claques não é violenta”. Segundo, nem todas são compostas por marginais, nem o chapéu ideológico que as cobre é evidente: “O facto de uma ter mais elementos oriundos da classe trabalhadora não é proporcional à violência. Por vezes, até se vê o contrário, como no caso do Salgueiros. E posso também garantir que, ao contrário do que se pensa, a maioria dos membros das claques não alinha por radicalismos ideológicos, reproduz as tendências e os ciclos eleitorais: abstêm-se ou votam PS ou PSD. As ligações destes grupos organizados ao extremismo partidário, à direita e à esquerda, estão sobrevalorizadas”, conclui Daniel Seabra.