O surto de sarampo em Portugal – que levou à morte de uma jovem de 17 anos, na madrugada de dia 19, no Hospital Dona Estefânia – fez levantar muitas vozes contra os pais ou educadores que não vacinam as suas crianças. Isto porque o bebé de 13 meses que contaminou cinco funcionários do hospital não tinha sido vacinado contra o sarampo. E a jovem, que viria a morrer, também não. O bebé porque à idade recomendada para a toma da vacina estava com febre. E a jovem – que foi internada em Cascais na sequência de uma mononucleose e morreu devido a uma pneumonia dupla (consequência do sarampo) – porque, como avançou a VISÃO, tinha tido um choque anafilático em reação às vacinas que levara aos dois meses de idade. Ou seja, em nenhum dos casos os pais seriam anti-vacinas.
Mas e se fosse esse o caso, e tendo em conta que a não vacinação provocara já a morte de uma pessoa e o contágio de outras – tornando-se um problema de saúde pública –, podíamos estar perante um crime? Três especialistas, ouvidos pela VISÃO, dizem que dificilmente. E coincidem numa razão: o não ser possível estabelecer uma relação causa-efeito entre a não administração de vacinas e a contração da doença.
Para estar em causa um crime de maus-tratos, por exemplo, seria preciso provar que a criança não tomava vacinas e também não tinha cuidados médicos – algo que tornaria previsível que pudesse vir a adoecer.
Cenário diferente seria se os pais levassem para a escola ou para uma creche uma criança que já sabiam ser portadora de sarampo, em vez de a manterem de quarentena, exemplifica Rui Cardoso, ex-presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Aí poderia estar em causa um crime de propagação de doença contagiosa, que se aplica a quem “cria um perigo para a vida ou de grave lesão da saúde ou da integridade física de um número indeterminado de pessoas” e é punido com pena de prisão até cinco anos. A pena de prisão baixa até um ano ou multa até 60 dias no caso de o crime ter sido cometido por negligência.
Havendo negligência estaria a ser cometido um crime por omissão. Mas, adianta o advogado João Medeiros, “só se comete um crime por omissão quando há dever legal de agir” e, neste caso, não há uma obrigação legal de vacinar. Nem se consegue provar a tal ligação directa. Nos casos em que os pais se esqueceram das crianças no carro, em dias de calor, causando-lhes a morte, já foram abertas investigações por homicídio por negligência. Mas nesses é previsível que uma criança trancada dentro de um carro a altas temperaturas não consiga sobreviver. “Neste caso não se consegue saber se, porque eu não vacino o meu filho, ele vai morrer”, explica João Medeiros, razão pela qual dificilmente pode haver crime.
O penalista Nuno Brandão concorda. Para haver crime era preciso demonstrar que houve uma relação causal entre a falta de vacinação e a doença: “É dificílimo responsabilizar penalmente um pai nestes casos porque não é provável que pelo facto de não vacinar, a criança vá contrair a doença. Em termos objetivos, é muito difícil que a doença seja imputável àquela omissão.” Se, pelo contrário, esta relação causa-efeito fosse previsível aí poderia estar em causa um crime de ofensa à integridade física, provando que os pais tinham deixado de tomar alguma medida necessária para zelar pela saúde dos filhos.
Para que alguém fosse responsabilizado era necessário que o dever de vacinar estivesse consagrado no lei, alicerçado numa base científica que mostrasse que ser vacinado é do maior interesse para a criança. Caso isso viesse a ser discutido – “não vejo outra hipótese que não um debate pois envolve questões legais, médicas e éticas”, diz o advogado Nuno Brandão – e a lei avançasse, seria preciso prever uma sanção para os pais que não a cumprissem ou dar possibilidade ao Estado de restringir os poderes parentais quando se se recusassem a vacinar as crianças.