Agora sim, é oficial! Já pode cantar livremente “Happy Birthday” em público sem correr o risco de ter que pagar direitos de autor. Até à semana passada, a americana Warner Chappell Music multava quem utilizasse a música para fins comerciais sem pagar uma licença. No dia 30 de junho, o Tribunal decidiu que os direitos de autor da música são de domínio público e finalizou um caso que se arrastava desde 2013.
A história da música inglesa mais popular do mundo começou em 1893, quando as irmãs Patty Smith Hill e Mildred J. Hill criaram uma melodia para cantar às crianças do jardim de infância de Patty. A letra original da música, que posteriormente deu origem a “Happy Birthday”, era “Good morning to you / Good morning to you / Good morning, dear children / Good morning to all”.
A versão “Happy Birthday” nunca foi reclamada pelas irmãs, apenas a melodia e a letra de “Good morning to you” foram registadas em 1893. A música foi publicada no livro “Song Stories for the Kindergarten”, e em 1935, a sua editora, Clayton F. Summy Co., começou a multar qualquer pessoa que utilizasse a melodia de “Happy Birthday” sem pagar uma licença. Em 1988, a Summy Co. foi comprada pela Warner Chappell Music, uma compra que segundo Jay Morgenstern, o então vice-presidente executivo da editora, foi “um grande investimento”.
De acordo com a Forbes, os direitos de autor de “Happy Birthday” rendem cerca de 1.8 milhões de euros anuais à Warner Chappell Music.
Jennifer Nelson quis mudar isso e conseguiu! Foi quando estava a realizar um documentário sobre a origem da canção que a produtora descobriu que para a utilizar teria que pagar 1500 dólares (1350 euros) à Warner e que enfrentaria uma multa de 150 mil dólares (135 mil euros) caso não pagasse. A empresa não permitia o uso da música em filmes e programas de televisão ou em qualquer outra ocasião pública, até os empregados de um restaurante estavam proibidos de cantar a letra original a um cliente. Nelson juntou uma equipa de advogados e um especialista em direitos de autor e processou a editora, alegando que “a música devia ser de todos”.
A Warner Chappel argumentava ser a portadora dos direitos de autor da canção e tinha como provas a documentação da compra da editora Clayton F. Summy Co. Contudo, sabe-se agora que um livro de canções de 1927, sem propriedade registada, continha já a letra da canção, e portanto o documento fica sem efeito.
Em setembro do ano passado, o juiz George King decidiu que a música não estava protegida por direitos de autor e que a Warner estava impedida de cobrar qualquer quantia pelo seu uso. Decisão que a editora contestou.
Após vários anos de disputa em tribunal, ficou finalmente estipulado que Happy Birthday será do domínio público, a Warner Chappell nunca mais poderá cobrar pelo uso da canção e terá que reembolsar os que pagaram pela música desde 1949 (um valor acordado nos 14 milhões de dólares) e a decisão do Tribunal de 22 de setembro de 2015 mantém-se: a Warner Chappel Music e os seus antecessores nunca tiveram os direitos de autor da letra da música mais cantada de sempre.
“É uma grande vitória para o público, e para os artistas que querem utilizar a Happy Birthday nos seus vídeos e músicas. Qualquer pessoa que tenha um aniversário pode celebrar! A proteção dos direitos de autor é importante para artistas e produtores de conteúdos, mas tem que ter limites.”, comenta Daniel Schacht, um dos advogados do caso.
Sem o processo judicial, a Warner teria os direitos da versão inglesa até 2030, nos Estados Unidos da América, e até 31 de dezembro de 2016, na União Europeia.
A versão portuguesa, “Parabéns a você”, é de origem brasileira. Happy Birthday chegou ao Brasil em 1930 e, descontente com o facto de não ser cantada em português, o locutor da Rádio Tupi lançou, em 1942, um concurso público para escolher uma letra para a música. Bertha Celeste Homem de Mello foi a vencedora, entre mais de 5 mil participantes, com a letra “Parabéns a você / Nesta data querida / Muita felicidade / Muitos anos de vida.”
Segundo o jornal brasileiro Globo, a filha de Bertha começou a receber, em 2009, 16.66% dos direitos autorais sempre que a música era cantada em público no Brasil, enquanto os restantes 83.4% eram divididos entre a Warner Chappell e os herdeiros das autoras americanas.