No despacho, datado de segunda-feira, a juíza Filipa Valentim, da 7ª vara criminal de Lisboa, considera que “não foram apresentados elementos que justificasse uma alteração” da medida de coação imposta a Duarte Lima, acusado de três crimes de burla qualificada, dois de branqueamento de capitais e um de abuso de confiança agravado.
A medida restritiva de liberdade aplicada ao antigo líder parlamentar do PSD, com a duração de três meses, será revista novamente em maio.