“A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero”, disse à Agência Lusa uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06 de Julho de 2008.