Findo, no domingo, o prazo de 25 dias para se pronunciar, Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta segunda-feira a decisão relativa aos pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo PS relativos oito normas nos dois decretos sobre nacionalidade – o decreto que altera a Lei da Nacionalidade e um outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória para quem cometa crimes graves, com penas de prisão efetiva de quatro ou mais anos.
Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
O TC aprovou dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS a 19 de Novembro.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados a 28 de Outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.