O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou sete diplomas enviados pela Assembleia da República, entre os quais os que preveem o alívio no IRS, a extinção de portagens nas antigas SCUT ou as deduções por habitação no IRS. Cinco destes decretos tinham sido aprovados com os votos da oposição, e eram desfavoráveis à posição das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que constituem a Aliança Democrática, que suporta o Governo).
No nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo justifica a decisão com a inexistência de um impacto orçamental imediato, mas deixou alertas para o futuro: “Todos os diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano”.
A declaração acaba por ser uma mensagem dirigida aos partidos com assento parlamentar, que vão ter de negociar a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, numa altura em que a discussão até já começou.
A Presidência da República anunciou a aprovação dos seguintes decretos:
– Decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
– Decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
– Decreto que aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
– Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
– Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
– Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
– Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.