Em plena campanha eleitoral, no fim de fevereiro, durante uma “cãominhada” por Lisboa, Inês de Sousa Real, líder do PAN, garantiu que este partido “é a única força política que tem levado ao Parlamento as causas da proteção animal e da defesa do ambiente”.
Mais de um mês depois, o Pessoas–Animais–Natureza apresentou diferentes projetos de resolução e de lei, entre eles alguns com vista a apoiar tanto os animais de companhia como os seus tutores e associações de proteção animal:
Isenção de IVA nos produtos destinados à alimentação de animais de companhia em associações
Na sequência de uma proposta do PAN, a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, foi alterada, no sentido de assegurar “a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de protecção animal legalmente constituídas”.
O PAN constatou, contudo, que a isenção de IVA a estes produtos não está operacional na larga maioria dos pontos de venda e, por isso, não está a beneficiar as associações de proteção animal.
Neste sentido, o partido recomenda ao Governo, através do Projeto de Resolução 43/XVI/1, que assegure “a rápida emissão por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira de ofício circulado relativo à isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal”.
Apoios às associações de proteção animal
No documento entregue ao novo governo, é descrito que “em Portugal, desde 2017, (…) é reconhecido aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que “são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
Por isso mesmo, é fundamental “a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham animais de companhia e associações de protecção animal é fundamental para garantir o cumprimento dos deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipo de cuidados é uma circunstância susceptível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia, se vêem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas”, lê-se ainda no documento.
Com o objetivo de “colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de proteção animal”, prevê-se “a atribuição à administração local ou às associações de protecção animal de um total de 13 200 000 €”, através do Projeto de Resolução 44/XVI/1.
IVA reduzido nos veterinários
Neste documento, e citando um estudo realizado em 2015 pela GFK, é referido que “globalmente e em média, os gastos com os animais de estimação rondam os 12% do total do orçamento familiar”, e 74% dos detentores de cães consideram “a saúde do seu animal um fator de extrema importância, comparativamente com 71% no caso dos detentores de gatos”.
“Acontece que a maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes
destes cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais onerosas, como é o caso
das cirurgias ou de outros procedimentos não rotineiros”, defende o PAN, acrescentando que “não está previsto o apoio às famílias que detêm animais de companhia ou associações zoófilas, para as quais o aumento do preço da alimentação e dos cuidados de saúde animal decorrentes da inflação assume valores incomportáveis”.
Uma vez que “os atos médico-veterinários continuam a ser taxados à taxa máxima de IVA, e
que muitas pessoas não conseguem comportar estes custos, colocando em causa o bem-estar dos
seus animais de companhia”, o PAN refere que é essencial que o Estado viabilize o acesso a “estes serviços essenciais” que contribuem para a saúde e bem-estar dos animais. “Esta é uma reivindicação antiga e justa, que se torna ainda mais premente neste contexto de crise em que são exigidos mais sacrifícios aos portugueses”, acrescenta.
“A presente lei [Projeto de Lei 54/XVI/1] determina a aplicação de taxa de IVA de 6% para a prestação de serviços médicoveterinários, procedendo para o efeito à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado”, lê-se no documento.
IVA reduzido nos produtos alimentares destinados a animais de companhia
O documento escreve que, no final de 2022 “a alimentação para os animais de companhia já estava 21% mais cara do que no ano anterior, de acordo dados do Instituto Nacional de Estatística e da Associação Portuguesa dos Alimentos Compostos para Animais (APACA)”. O PAN dá como exemplos o aumento sentido nas rações para cães, que foi de 30%, e para os gatos, que foi 25%, “com as vendas de rações a caírem 5%”.
“Conforme têm alertado várias associações de protecção animal, há detentores que acabam por
abandonar os animais por não terem possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de
que os animais carecem, ou por recorrer mais às associações para os ajudar, quando as próprias já se
encontram sobrelotadas e sem recursos financeiros para prestar esse auxílio”, escreve o partido, acrescentando ser essencial “garantir o bem-estar dos animais de companhia, promovendo a todos os tutores e associações de protecção animal a possibilidade de adquirir a alimentação necessária para os seus animais”.
“Não se pode ignorar que atualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares destinados a
animais de companhia, como rações, é de 23%, sendo, por exemplo, em Espanha de apenas 10%”, refere ainda o documento, situação que “tem elevado impacto na nossa economia, afetando a competitividade das empresas nacionais”, já que “quem vive nas regiões junto à fronteira opta por os adquirir em Espanha”
“A presente lei [Projeto de Lei 53/XVI/1] determina a aplicação de taxa de IVA de 6% aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, procedendo para o efeito à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro”, lê-se no documento.