Segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o TRL considerou que o arresto decretado em julho de 2023 constitui uma violação do caso julgado, ou seja, que já havia uma decisão judicial anterior desta instância que tinha transitado em julgado relativamente ao processo EDP, do qual o caso dos CMEC foi separado. Como os factos em causa eram essencialmente os mesmos, “tal implica a extinção da instância do procedimento cautelar de arresto”.
Antes deste arresto, a Relação já tinha anulado (em outubro de 2022 e maio de 2023) uma apreensão e um arresto da pensão de Manuel Pinho ao abrigo do Caso EDP, processo pelo qual está a ser julgado e do qual foi separada a matéria dos CMEC, que envolve os ex-gestores António Mexia e Manso Neto e o pagamento de 1,2 milhões de dólares ao ex-ministro enquanto professor na universidade de Columbia (EUA).
JGO // CMP