Costuma dizer-se que, no desporto, seja ele qual for, “os erros pagam-se caro”. Feitas as contas, um lapso dos advogados que representam o Fundo de Recuperação de Créditos do Papel Comercial (FRCPC) vai acabar por custar 300 milhões de euros ao Estado, o valor do financiamento público (direto e indireto) aos lesados do papel comercial da Espírito Santo International e da Rioforte. Tudo porque, numa ação cível contra 59 antigos responsáveis do BES e da parte não financeira do grupo (mas apenas 33 foram citados), os defensores do FRCPC deixaram o processo adormecido durante mais de seis meses. A lei é clara: extinção da causa e, ainda por cima, pagamento de despesas (custas e uma percentagem dos honorários dos advogados) das partes contrárias.
E foi isto mesmo que, a 12 de outubro, a juíza Mariana Santos Capote, do Juízo Central Cível de Lisboa, decidiu, depois de, no início de setembro, ter sido alertada para o facto por vários advogados dos réus, declarando a “instância extinta por deserção”. E o que é a deserção? Segundo o Código de Processo Civil (CPC), considera-se “deserta a instância” – isto é, o processo sem movimento – quando, “por negligência das partes”, os autos se encontrem a “aguardar impulso processual há mais de seis meses”. É que, ao contrário do processo penal, no civil cabe às partes darem impulso, mostrando, de certa forma, que estão interessadas na ação e não desistem. O prazo aplica-se ainda quando surgir “um incidente com efeito suspensivo”.