A detenção de Duarte Lima, antigo deputado do PSD, devia ter decorrido no interior da prisão da Carregueira, em Sintra, onde o antido deputado do PSD se encontrava a cumprir três anos e meio de cadeia por burla qualificada ao BPN e branqueamento de capitais no processo “Homeland”. Segundo o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP), aprovado por Decreto-Lei em 2011, quando existam situações de libertação de reclusos e novos mandados de detenção, as formalidades das duas situações devem ocorrer na secretaria, de forma a evitar mais casos como o de Vale e Azevedo, antigo presidente do Benfica, que em 2004 desfrutou de uns breves minutos de liberdade.
O nº2 do artigo 31 do RGEP é claro: “Pendendo outros processos judiciais onde esteja ordenada a privação da liberdade do recluso, os mandados de libertação e subsequente detenção são sucessivamente cumpridos na secretaria do estabelecimento, informando-se imediatamente os correspondentes tribunais”. Segundo informações recolhidas pela VISÃO, só uma queixa por parte da defesa de Duarte Lima poderá levar à instauração de um processo disciplinar na Carregueira, uma vez que o RGEP não se aplica aos magistrados que emitiram os mandados. A VISÃO tentou contactar um dos advogados de Duarte Lima, mas tal não foi possível.
Duarte Lima foi condenado, em 2014, a seis anos de prisão, por burla qualificada no caso Homeland, extraído do processo do Banco Português de Negócios (BPN). Deu entrada na cadeia da Carregueira em 26 de abril de 2019 para cumprir o remanescente da pena de prisão a que tinha sido condenado, tendo saído, esta quinta-feira,em liberdade condicional, depois de a sua defesa ter ganho um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa. Mas ainda terá que ser julgado pela morte de Rosalina Ribeiro, antiga secretária do milionário Tomé Feteira, no Brasil, em 2009. Depois de muita controvérsia judicial, o processo acabaria por ser remetido pelas autoridades brasileiras para Portugal.
Perante a libertação de Duarte Lima, o Ministério Público de Sintra, comarca onde decorrerá o julgamento da morte de Rosalina Ribeiro, pediu um agravamento das medidas de coação à ordem deste processo. Cabe agora ao juiz de decidir se aceita o pedido ou se permite que o arguido continue a aguardar o julgamento com Termo de Identidade e Residência.
Em declarações à Lusa, Joaquim Cardoso Santos disse “não fazer sentido” qualquer agravamento das medidas de coação a Duarte Lima, nomeadamente aquelas que são privativas da liberdade, alegando que o arguido se apresentou sempre voluntariamente perante a justiça. Joaquim Cardoso Santos questionou como é possível sustentar perigo de fuga quando é “evidente” que Duarte Lima, de 66 anos, está “debilitado fisicamente” e “insolvente”.