O acórdão do TRL, a que a Lusa teve hoje acesso, menciona a extinção do procedimento e da responsabilidade criminal de João Rendeiro, na sequência da morte do ex-presidente do BPP em maio, na África do Sul, tendo a certidão de óbito sido junta aos autos.
Ao negar provimento ao recurso, as juízas desembargadoras Adelina Barradas de Oliveira e Maria Margarida Almeida confirmaram as condenações de Paulo Guichard e Fezas Vital a três anos de prisão efetiva aplicadas em setembro de 2021 pelo Juízo Central Criminal de Lisboa.
Segundo a Relação de Lisboa, a pena aplicada a estes dois arguidos “mostra-se justa, necessária, adequada e proporcional”, entendendo que “também não se encontra razão para suspender a execução da pena em causa”.
“As consequências da conduta levada a cabo são de tal forma graves, a forma de atuar foi de tal forma dolosa e sem sentido de responsabilidades perante os clientes, que a simples censura do facto não se compadece com as necessidades de prevenção geral pelo que a suspensão da execução da pena não realiza as finalidades da mesma”, lê-se na fundamentação do acórdão do TRL.
As juízas justificaram ainda a pena de prisão efetiva com o “acentuado alarme social que condutas semelhantes suscitam, dada a particular relação de confiança depositada no sistema bancário e nos respetivos gestores e administradores”, acrescentando que anos inteiros de trabalho de cidadãos que confiaram as suas poupanças a instituições bancárias “são alvo de atos irresponsáveis praticados por quem tem o dever e a função de zelar por esses bens”.
“O que está em causa não é a forma de tentar vencer a crise, a forma de tentar erguer a contabilidade do banco se fosse caso disso, o que está em causa, no caso concreto é exatamente a burla, o esconder e omitir, não informar mas, ao contrário, por meio de erro ou engano, tentar lucrar com o património dos visados, ocultando da contabilidade a realidade que o BPP vivia já há alguns tempos”, refere o acórdão.
Invocando as “fortíssimas exigências a nível de prevenção geral” e a burla realizada pelos arguidos, que gerou “grande instabilidade a nível comunitário”, o TRL decidiu “manter as penas fixadas”, concluindo “nada haver a censurar” à decisão de primeira instância.
O Juízo Central Criminal de Lisboa tinha decidido também condenar os ex-gestores do BPP a pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio Mascarenhas.
Em causa neste processo esteve a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave e ter pedido um aval do Estado de 750 milhões de euros.
Estes arguidos foram alvo de outros processos-crime, sendo que Paulo Guichard está já a cumprir pena de prisão de quatro anos e oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documento autêntico no âmbito de outro caso em que foi condenado em primeira instância em 2018 com João Rendeiro e Fezas Vital, entre outros arguidos.
Paulo Guichard e Fezas Vital foram ainda condenados em maio de 2021, num outro processo, a nove anos e seis meses de prisão, por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Neste processo foi também condenado João Rendeiro (10 anos), bem como o ex-administrador Fernando Lima a seis anos de prisão.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa. Apesar da sua pequena dimensão, teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.
JGO/FC (IM) // JMR