O Chega está obrigado a realizar um congresso extraordinário pelo facto de ter alterado os estatutos e criado órgãos novos sem informar os militantes de que iria fazê-lo durante a reunião-magna realizada em Évora, em setembro do ano passado. “Tal desconhecimento e as omissões que estão na sua origem, designadamente as apontadas faltas de indicação quanto ao que iria ser tratado na reunião da II Convenção Nacional quer na deliberação da Direção Nacional, quer, sobretudo, na convocatória da mesma Convenção Nacional, não são compatíveis nem com o princípio da participação democrática dos membros do partido Chega – que desde logo exige informação e esclarecimento prévios sobre o que em cada momento deliberativo está em causa – nem com o princípio da transparência”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional tornado público esta sexta, 1. O TC ratifica assim os termos da participação do Ministério Público, que considera ilegais todos os atos políticos internos praticados pela direção do partido desde a realização daquele conclave.
Esta decisão poderá lançar o partido no caos, uma vez que serão também nulas as deliberações de um dos órgãos então criado, a Comissão de Ética, que agora cai num vazio legal. Esta estrutura tem sido responsável por largas dezenas de processos de suspensão de militantes, em alguns casos com proposta de expulsão ao Conselho de Jurisdição. Na sequência do acórdão do TC, qualquer militante poderá vir a impugnar estas decisões e, no limite, segundo explicaram alguns juristas à VISÃO, colocar até em causa a escolha dos candidatos autárquicos do partido. O tribunal concorda com o Ministério Público quando este determina “um incumprimento, fundamental e insanável” dos estatutos do Chega “que invalida quaisquer modificações estatutárias” aprovadas na convenção de Évora, realizada a 19 e 20 de setembro de 2020.
No seu acórdão, o TC faz ainda uma referência curiosa ao funcionamento interno do Chega: “Não obstante as insistências, por escrito e por via telefónica, o partido nada disse nem entregou qualquer resposta” à decisão do Ministério Público, esclarecem os juízes. A única coisa que o tribunal recebeu foi, escreve-se, um e-mail do presidente da mesa do conselho nacional, Luís Filipe Graça, enviado ao final da tarde do dia 13 de setembro, remetendo a resposta ao MP para um anexo que acompanhava o referido correio eletrónico. Na verdade, conforme verificou o tribunal, o anexo nunca apareceu. E apesar das insistências do TC junto do partido, nunca foi enviado.