Segundo nota do Ministério do Ambiente, a decisão de devolver, à Secretaria Geral do Ministério do Ambiente, os 2 616,28 euros correspondentes ao subsídio de alojamento que recebeu desde que iniciou funções governativas foi do próprio Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins
Fê-lo apesar de, ressalva a nota, “face à lei vigente, ser inequívoco o direito do Secretário de Estado ao recebimento dessas verbas”.
Carlos Martins já tinha anunciado, terça feira, que havia renunciado ao direito de receber o referido subsídio, “até termo das suas funções”. Fazia-o, “com a absoluta consciência da legalidade da atribuição do subsidio de alojamento” e justificava a sua renúncia com o facto de “este injusto caso” se estar a alastra, “e com o objetivo de preservar a minha imagem, o bem-estar dos meus, e a normalidade do funcionamento do Ministério do Ambiente”.
Sobre o caso, leia o comunicado do Ministério do Ambiente, enviado às redações a 28 de junho:
Nos últimos dias surgiram na comunicação social informações sobre o Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, que não correspondem à verdade e que urge esclarecer:
– Carlos Martins é nomeado para Presidente Executivo das Águas do Algarve em julho de 2015, passando a residir permanentemente no Algarve. A Assembleia Geral das Águas do Algarve realizou-se a 7 julho de 2015;
– Em setembro, Carlos Martins inicia um processo negocial com vista à aquisição de habitação própria no Algarve;
– A 9 de novembro de 2015, a morada fiscal e a residência permanente de Carlos Martins passa a ser em Santa Luzia, no município de Tavira, Algarve, após a realização da escritura pública;
– Carlos Martins procede à atualização dos dados do seu Cartão de Cidadão e Carta de Condução, em novembro de 2015, passando a ter como residência própria permanente a casa adquirida em Santa Luzia, no município de Tavira;
– A 24 de novembro Carlos Martins é convidado para Secretário de Estado do Ambiente, tendo aceitado;
– A cerimónia da tomada de posse de Carlos Martins como Secretário de Estado realiza-se a 26 de novembro, altura em que passa a utilizar a casa em Murches, Cascais;
– De acordo com o Decreto-Lei n.º72/80, de 15 de abril, na redação introduzida pela Lei n.66-B/2012 de 31 de dezembro, Carlos Martins passou a auferir o subsídio de alojamento, ao qual tem inequivocamente direito uma vez que a sua residência permanente é em Tavira.