Herdeiros ou parentes (em primeiro grau) de um morto que podem reagir, em tribunal, a uma calúnia ou difamação. Uma atriz famosa que pode contestar a publicação, num órgão de comunicação social, de uma fotografia sua, só porque não gosta dela. Uma revista pode ser impedida de ver a luz do dia por ter por primeiro (e, quiçá, único propósito) a publicação de fotografias comprometedores. Todas três são situação reais – protegem o direito à personalidade e que só são possíveis graças à existência do Código Civil português, publicado em 1966.
O Código, que nasceu “surpreendentemente avançado”, segundo o professor catedrático Pedro Pais de Vasconcelos, comemora este ano 50 anos e terá direito a festividades até novembro de 2017. As comemorações começam, hoje, com uma sessão no Supremo Tribunal de Justiça e a inauguração de uma exposição que ficará patente, no Espaço Justiça (Praça do Comércio, Lisboa), até 25 de maio. E porque o documento só foi publicado em 1967, as comemorações – conferências, congressos e colóquios – estender-se-ão até novembro de 2017.
Mas o Código que hoje se aplica é o mesmo que foi publicado, há 50 anos ou já só tem o mesmo nome? “Basicamente, é o mesmo código”, garante Pais de Vasconcelos, para quem o documento tem coisas muito boas, alterações criticáveis e espaço para ser melhorado. Alguns exemplos:
No entender do professor catedrático da Universidade de Lisboa, o Código nasceu muito avançado em termos de direito da personalidade, que prevê o direito à honra, à imagem, à voz… As pessoas podem vender a sua imagem, por exemplo, mas também podem revogar essa venda sempre que o entenderem (mesmo que tenham de pagar compensações pela expectativa criada na outra parte), porque “uma pessoa não aliena o seu direito à personalidade – isso seria escravatura; pode apenas dar licença para outros usarem a voz ou a imagem. Mas é uma licença precária.”
Ao contrário, o direito das fundações “sofreu modificações tecnicamente mal formuladas e de conteúdo duvidoso”. Não só as burocratizaram como, ao permitirem que só se façam fundações para o politicamente correto, a lei quase “convida a que se criem off shores no Panamá”.
Onde pode ser melhorado, é no livro das obrigações. Pais de Vasconcelos vê necessidade em atualizá-lo, “deixando claro que as limitações das taxas de juro se deviam aplicar ao crédito ao consumo”. Fica a ideia.