O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de disciplina dos magistrados do Ministério Público, decidiu abrir um inquérito para avaliar se “há ou não factos que determinem a instauração de processo disciplinar” a Orlando Figueira, o procurador da República que estava a gozar uma licença sem vencimento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e ficou em prisão preventiva por suspeitas de ter recebido cerca de 300 mil euros para arquivar um processo contra o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.
Orlando Figueira foi detido na semana passada e constituído arguido por indícios de corrupção na forma agravada, branqueamento de capitais e falsidade informática. O magistrado, que foi responsável pela condução de vários inquéritos e averiguações preventivas contra cidadãos angolanos, pediu licença sem vencimento do DCIAP em setembro de 2012, data em que transitou para o sector privado indo trabalhar para a área de compliance do BCP.
Na altura, o banco justificou o convite a Orlando Figueira com a sua “vasta experiência e competência técnica”, necessárias para responder às exigências cada vez maiores dos regulares.
Porém, o novo local de trabalho de Orlando Figueira não seria imediatamente revelado pois o magistrado invocou uma cláusula de confidencialidade, adiantando apenas estar a trabalhar numa empresa do setor financeiro com ligações a África.
Os membros do Conselho Superior do Ministério Público decidiram por unanimidade abrir um inquérito por os alegados actos de favorecimento terem sido praticados no exercício de funções de magistrado. “A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas durante o exercício da função”.