A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juízes jubilados, onze deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da Lei de Orçamento de Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.