O valor do trabalho fora do horário normal baixou para metade. Antes, um trabalhador recebia, pela primeira hora extraordinária num dia útil, o seu salário (o equivalente a uma hora) mais 50 por cento. Essa percentagem baixou para 25 por cento.
Nas horas ou frações de tempo seguintes, o acréscimo salarial era de 70% agora é de 37,5 por cento. Já as horas extraordinárias prestadas nos feriados e num dia de descanso (sábado e domingo ou outros descansos programados) deixaram de ser pagas a 100% valem, agora, 50 por cento. Eis alguns exemplos:
Salário de €500
Primeira hora extraordinária: €3,5 (antes era €4,2)
Horas seguintes: €3,9 (antes era €4,8)
Horas extraordinárias em dia de descanso ou feriado: €4,2 (antes era €5,6)
Salário de €1000
Primeira hora extraordinária: €7,1 (antes era €8,5)
Horas seguintes: €7,8 (antes era €10)
Horas extraordinárias em dia de descanso ou feriado: €8,5 (antes era €11,4)
Salário de €2000
Primeira hora extraordinária: €14,25 (antes era €17,1)
Horas seguintes: €15,7 (antes era €19,4)
Horas extraordinárias em dia de descanso ou feriado: €17,1 (antes era €22,7)
Estas alterações na lei são imperativas e estão acima de qualquer contrato coletivo ou individual durante os próximos dois anos. Depois desse período, as convenções coletivas podem alterar estes montantes.
Finalmente, quem fizer trabalho extraordinário ao sábado (ou no chamado dia de descanso semanal complementar que, para quem trabalha de segunda a sexta, corresponde ao sábado) deixa de ter direito à respetiva folga. O trabalhador só tem direito ao descanso compensatório se trabalhar ao domingo (ou dia de descanso semanal obrigatório).