O procurador afirmou na última sessão, em que foram proferidas as alegações finais, que ficaram provados durante o julgamento quatro crimes – corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão, tendo retirado dois de abuso de poder, um deles por terem prescrito os factos.
Na mesma sessão, o arguido voltou a proferir acusações contra o procurador Remízio Melhorado no exterior da sala de audiências mas, no interior, Avelino Ferreira Torres respeitou as regras ditadas pela juíza e não ousou acusar o procurador.
“Quero pedir desculpa por alguma coisa que aqui se passou e em que eu tivesse feito de modo incorrecto”, desculpou-se, dirigindo-se à juíza-presidente, Teresa Silva.
“Ao senhor doutor procurador não peço desculpa nenhuma”, frisou.
Quer a defesa do autarca quer o próprio arguido tentaram descredibilizar a testemunha José Faria, em cujo testemunho assenta a argumentação do Ministério Público para imputar a Avelino Ferreira Torres o crime de extorsão, o mais grave de todos, com uma moldura penal de três a 15 anos de prisão.
A defesa também alegou que relativamente ao crime de corrupção, a existir ilícito foi em benefício de um clube de futebol.
O Ministério Público pediu uma pena de prisão, que não quantificou, para o ex-presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Avelino Ferreira Torres, a quem imputou a prática de quatro dos seis crimes de que era acusado.
O advogado de defesa pediu a absolvição de todos os crimes imputados ao arguido, assegurando que este “não teria nenhum interesse em utilizar Faria como “testa de ferro”.
“Até haveria risco. Corre-se o risco de um dia [o testa de ferro] não honrar a palavra”, alegou a defesa do ex-autarca.
A leitura da sentença está marcada para esta tarde.