“Quero deixar claro, tanto para dentro como para fora de São Tomé e Príncipe, tanto para os são-tomenses como para os estrangeiros, que não existe nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore. Repito, para que não restem dúvidas, não existe e nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore”, disse o chefe de Estado são-tomense, Carlos Vila Nova, num comunicado à Nação divulgado ao início da noite.
Na sua mensagem, o Presidente salienta que “a falta de promulgação determina a inexistência jurídica do ato”, pelo que “o referido diploma não tem qualquer valor normativo na ordem jurídica” são-tomense.
No final de julho, os 28 deputados que compõem a ‘nova maioria’ (em 55 deputados da Assembleia Nacional) anularam o veto do Presidente da República à lei das atividades francas e offshore e aprovaram uma resolução forçando o chefe de Estado a promulgar o diploma em oito dias. Caso contrário, o diploma seria considerado tacitamente aprovado e enviado para publicação.
Algo que o Presidente classificou hoje de “uma completa aberração jurídica jamais assistida no país”.
JH (JYAF) // SLX