El Salvador tornou-se no primeiro país no mundo a reconhecer esta moeda.
A iniciativa, que apenas estabelece a legalidade da bitcoin e não de outras criptomoedas, foi aprovada com os votos de 62 deputados dos 84 no Parlamento e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário da República.
“O objetivo desta lei é a regularização da bitcoin como moeda legal, sem restrições, com poder libertador, ilimitado em qualquer transação”, declara o primeiro artigo da lei, que deve ser submetido para ratificação ao chefe de Estado.
A lei estabelece que a taxa de câmbio entre a bitcoin e o dólar será fixada “livremente pelo mercado” e não será sujeita a impostos sobre ganhos de capital como qualquer moeda com curso legal.
A legislação também estabelece que todos os agentes económicos podem receber bitcoin como forma de pagamento “quando oferecido pela pessoa que adquire um bem ou serviço” e que o ramo executivo criará a estrutura institucional necessária para a circulação da moeda, de acordo com as disposições da lei.
O deputado da oposição Rodrigo Ávila salientou durante a sua intervenção no plenário que a bitcoin é “um mecanismo monetário volátil e a sua utilização gera uma situação grave se não forem tomadas as medidas apropriadas”.
Observou também que “vários” países proibiram o uso de criptomoedas, acrescentando que a bitcoin “é permitida em vários países, mas não foi oficializada como moeda corrente, o que está a ser feito aqui sem mais análise, ou devida discussão”.
MIM // JMC