O futuro próximo de Dilma Rousseff depende do Senado. Bastará uma maioria simples para os membros da câmara alta do Congresso decidirem levá-la a tribunal. Nessa altura, a presidente será afastada provisoriamente do cargo, se ainda não tiver renunciado antes, claro. E o seu vice, Michel Temer, instala-se (interinamente) no Palácio do Planalto.
Segundo o Jornal do Brasil, o processo já tinha um calendário traçado ainda antes de os deputados terem votado a favor da destituição. E essa primeira votação no Senado acontecerá a 10 de maio.
Se o Senado decidir pelo julgamento, então já será preciso que dois terços dos 81 senadores votem a favor para Dilma ser definitivamente afastada. Mas, se não chegarem a nenhuma decisão no prazo de 180 dias, a suspensão do cargo termina.
O calendário aponta o eventual julgamento definitivo para 21 de setembro. Porém, no Senado fala-se na necessidade de acelerar o processo para minorar os efeitos da crise política no futuro do Brasil.
Confira aqui as datas:
ABRIL
18 – Recebida a autorização dada pela Câmara dos Deputados
19 – Leitura da autorização da Câmara dos Deputados e eleição da Comissão Especial
20 – Instalação da Comissão Especial
MAIO
5 – Termina o prazo de dez dias para o parecer da Comissão Especial
6 – Leitura e distribuição do parecer da Comissão Especial
10 – Votação do parecer da Comissão Especial por maioria simples
10 – Expedição da comunicação à Câmara dos Deputados, Presidência República e Supremo Tribunal federal
24 – Encerra o prazo para defesa de dez dias da presidente
JUNHO
7/6 – Se não oferecida for defesa, nomeação de um defensor com mesmo prazo
AGOSTO
8 – Instrução do processo perante a Comissão Especial
22 – Fim do prazo para as alegações finais de ambas as partes
24 – Votação do parecer no âmbito da Comissão Especial
25 – Leitura do parecer da Comissão no Plenário do Senado Federal
30 – Votação do parecer conclusivo em plenário – Pronúncia para Julgamento
31 – Confirmada a decisão pela procedência da acusação, realiza-se a pronúncia do denunciado e intima-se o denunciante para oferecer libelo acusatório e indicar testemunhas
SETEMBRO
2 – Prazo para libelo acusatório a ser oferecido pelo denunciante
8 – Prazo para o denunciado se opor ao libelo acusatório e indicar testemunhas
8 – Encaminhamento dos autos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, designando data de julgamento
21 – Julgamento definitivo pelo plenário do Senado Federal