O homicida ainda se tentou mutilar com a faca depois de sair do local do crime e este facto foi usado pela defesa para alegar inimputabilidade, mas o colectivo do tribunal, presidido pela juíza Luísa Arantes, considerou que o seu estado de depressão crónica não havia alterado a sua capacidade de autodeterminação.
“Ao desferir os golpes sabia que atingia zonas vitais. Não desconhecia que a sua conduta era punida por lei”, salientou a magistrada.
Na origem do crime esteve uma dívida da padaria à Segurança Social, em 40 mil contos (cerca de 200 mil euros) o que deixou Arnaldo F. “preocupado com o seu futuro”.
O professor queria solicitar a reforma, pedindo para que os anos que trabalhou na padaria, durante a infância, fossem contados para o efeito.
Porém, dias antes do crime assinou a desistência da acção judicial que tinha a decorrer para esse fim.
Na decisão da medida da pena, o tribunal considerou que o arguido não era inimputável mas que sofria de perturbações.
O arguido terá ainda de pagar cerca de 125 mil euros de danos patrimoniais e morais à viúva de uma das vítimas, além de 20 mil euros a cada uma das suas filhas por danos morais.
À saída, a advogada assistente da viúva admitiu recorrer do veredicto no âmbito dos factos dados como provados e da indemnização, salientando que “aos olhos da cliente e das filhas a pena é pequena para quem perde um pai e um marido”.
No entanto, a lei não lhe permite, enquanto advogada assistente, recorrer da medida da pena.
O mandatário do arguido também admitiu recorrer do acórdão, defendendo que deve ser tida em conta a inimputabilidade ou imputabilidade reduzida do arguido.
“Os factores psíquicos diminuem a culpa”, explicou.