O apoio do Governo aos proprietários e inquilinos tem como condição um agravamento “significativo” da situação económica familiar. Foram publicados, neste fim de semana, novos esclarecimentos sobre os limites de rendimentos, depósitos e outras caraterísticas sobre quem poderá candidatar-se para receber a ajuda do Governo, a confirmarem-se (depois do período de consulta pública) as regras do programa “Mais Habitação”.
Apoio ao crédito à habitação
Está abrangido quem reunir as seguintes condições:
- Tenha casa própria e permanente;
- O crédito contraído esteja sujeito a taxa variável ou a taxa mista, sendo que esta segunda só conta se estiver em vigor a taxa variável (e não a fixa);
- O crédito tem de ter sido contraído até 31 dezembro de 2022;
- O montante do empréstimo em divida tem de ser inferior a 200 mil euros;
- Só são elegíveis os cidadãos que tenham integrado até ao 6.º escalão de IRS no ano passado (38 632 euros brutos) ou outros que comprovem “que o seu rendimento atual se enquadra em escalão de IRS inferior” desde 2021;
- Está excluído quem tiver ações, planos de poupança e reforma, certificados de aforro ou depósitos no valor de, pelo menos, 29 786,66 euros;
- Não pode estar em falta com prestações e é necessário comprovar que houve um “agravamento significativo da taxa de esforço” ou que a taxa de esforço já seja muito significativa (superiores a 36% do orçamento familiar);
- Todos os mutuários do crédito (no caso de haver mais de uma pessoa) têm de preencher estes requisitos.
Se estiver elegível pode receber, por ano, até 720,65 euros. Este apoio deverá durar apenas até ao final de 2023, uma vez que na proposta do Governo está referido que a bonificação é temporária e dada apenas ao longo deste ano.
É o próprio cidadão que tem de ir ao banco apresentar o pedido, com os documentos comprovativos das condições enumeradas anteriormente. O banco tem, depois, dez dias úteis para dar uma resposta ao cliente. Se o apoio tiver sido aprovado, o cidadão fica proibido de contrariar outro empréstimo enquanto a bonificação durar, como um crédito pessoal ou automóvel.
O Governo esclarece ainda, na proposta, que este direito “apenas tem lugar a partir da prestação relativa ao mês de abril de 2023”.
Apoio para os inquilinos
Está abrangido quem reunir as seguintes condições:
- Pessoas com uma taxa de esforço superior a 35% e que tenham integrado até ao 6.º escalão de IRS no ano passado (até aos 38 632 euros brutos);
- O contrato tem de ter sido assinado até 31 de dezembro de 2022;
- A renda não pode ser superior ao previsto nas várias situações abrangidas pelo programa Porta 65. Pode consultar os limites atuais impostos pelo IHRU para o concelho onde reside nesta tabela.
Se preencher todos estes pré-requisitos pode receber até 200 euros mensais, durante no máximo cinco anos. O apoio é pago pelo Estado diretamente ao inquilino e a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, estima que a ajuda possa abranger cerca de 100 mil famílias, disse em entrevista ao “Público” e à “Renascença”.
Além disto, o Executivo vai limitar a 2% as subidas de rendas em 2023 para os contratos celebrados depois de 1990. Já os contratos anteriores continuam congelados, mas os senhorios recebem um apoio fiscal (isenção total aos rendimentos prediais e em sede de IMI).