“O objetivo é aprovar a medida e regulamentar através de um diploma legal, este mês, com objetivo de entrar em vigor no segundo semestre de 2023”, disse a ministra aos jornalistas no final de uma reunião da Concertação Social, no Conselho Económico e Social, em Lisboa, onde apresentou a medida aos parceiros sociais.
Em causa está uma medida prevista no acordo de rendimentos, assinado em outubro, que segundo o Governo, tem como objetivo incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração (pessoas há mais de 12 meses no desemprego) que recebem subsídio.
A medida será implementada de forma faseada e regressiva, permitindo a acumulação de 65% do subsídio com salário nos primeiros seis meses, passando para 45% nos meses seguintes e até ao 24.º mês e reduzindo para 25% no final do período de concessão.
Segundo Ana Mendes Godinho, esta é uma medida que “visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que garante que não há um aumento de custos para a Segurança Social”.
As pessoas abrangidas terão direito a este apoio durante o tempo correspondente à duração do subsídio de desemprego a que tinham direito, disse a ministra.
Ana Mendes Godinho explicou que a medida será implementada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que segue as regras previstas atualmente quando à aceitação de emprego por parte dos desempregados.
O apoio aos desempregados de longa duração “será feito diretamente ao trabalhador” e aplicado de forma automática a quem reúne as condições, disse.
Sobre o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), outro dos temas discutidos na reunião com os parceiros sociais, a ministra disse que a suspensão das compensações por parte das empresas para o fundo entrará em vigor com a Agenda do Trabalho Digno, cujo processo decorre ainda no parlamento.
Num segundo momento, será depois regulamentada a forma de mobilização e de afetação das verbas do FCT, que será feito em diálogo com os parceiros sociais, acrescentou a ministra.
DF // MSF