Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave e ter pedido um aval do Estado de 750 milhões de euros.
Hoje, na leitura da sentença deste processo, o coletivo de juízes condenou João Rendeiro a três anos e seis meses de prisão.
Também neste processo estavam acusados os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital (o único presente no tribunal). O primeiro foi condenado a três anos de prisão e o segundo a dois anos e seis meses de prisão.
O tribunal decidiu que os ex-gestores do BPP terão ainda de pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio Mascarenhas.
Mascarenhas considerava ter sido enganado pela sua gestora de conta que alegadamente o convenceu de que estava a investir num produto com juros e capital garantido e não num produto de risco.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
Apesar da sua pequena dimensão, teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.
Na vertente judicial, vários gestores do BPP têm sido condenados pelos tribunais e com penas pesadas, destacando-se o presidente João Rendeiro.
Em maio deste ano, o tribunal condenou Rendeiro a 10 anos de prisão efetiva. Foram ainda condenados Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.
Já anteriormente, em outro processo também relacionado com o BPP, Rendeiro tinha sido condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva.
IM // JNM