Portugal é um dos 50 Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que ratificaram o Protocolo sobre o Trabalho Forçado, que vai entrar em vigor em 23 de Dezembro de 2021, foi hoje anunciado pela instituição.
Segundo a representação da OIT em Lisboa, foi hoje divulgado pela Organização Internacional do Trabalho que 50 Estados-membros ratificaram o Protocolo de 2014 à Convenção N.º 29, de 1930, sobre o Trabalho Forçado ou obrigatório.
O Protocolo foi adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra em 11 de junho de 2014, mas precisava de ser ratificado para poder entrar em vigor.
O Protocolo e a Recomendação N.º 203 atualizam a Convenção N.º 29, reforçando o quadro jurídico internacional, criando novas obrigações para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e permitir o acesso a compensações por prejuízo materiais e físicos.
O diretor-geral da OIT, Guy Ryder salientou a importância deste tratado tendo em conta que reconhece “que a proibição do trabalho forçado ou obrigatório é um dos direitos fundamentais, e que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos e um ataque à dignidade de milhões de mulheres e homens, de raparigas e de rapazes, contribui para a perpetuação da pobreza e dificulta a realização de um trabalho digno para todos”.
De acordo com a nota de imprensa do escritório da OIT de Lisboa, Guy Ryder lembrou que o contexto e as formas de trabalho forçado ou obrigatório mudaram e que o tráfico de pessoas para estes fins, incluindo a exploração sexual, “é objeto de uma crescente preocupação internacional e requer medidas urgentes para sua eliminação efetiva”.
“Se quisermos realmente mudar a vida de 21 milhões de homens, de mulheres e de crianças vítimas do trabalho forçado, temos que tomar medidas concretas e imediatas. Não basta indignar-se, temos de mudar a situação”, defendeu o responsável da OIT.
O novo Protocolo sobre o trabalho forçado é “um tratado internacional que requer que os Estados tomem medidas para combater a escravidão moderna sob todas as suas formas” e atua ao nível da prevenção, proteção e reabilitação.
Uma vez ratificado, os países signatários deverão prestar contas regularmente sobre as medidas concretas tomadas para pôr fim à escravidão moderna.
Estes países deverão garantir que todos os trabalhadores de todos os setores sejam protegidos pela legislação, devendo reforçar a fiscalização do trabalho e de outros serviços que protejam os trabalhadores da exploração.
Ao mesmo tempo devem adotar medidas complementares para educar e informar a população e as comunidades sobre crimes como o tráfico de seres humanos.
O Protocolo garante às vítimas o acesso à ações jurídicas e à indemnização, mesmo que elas não residam legalmente no país onde trabalham.
Os Estados também devem sancionar as práticas abusivas e fraudulentas dos recrutadores e das agências de emprego.
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