Um trabalho de verão ou durante as férias escolares passa a ter um novo regime fiscal. A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE18), numa versão preliminar, prevê a introdução de uma taxa liberatória de 10% para os rendimentos dos estudantes até um limite anual de 2106,06 euros ou cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros).
Até hoje, os rendimentos de trabalho dependente auferidos pelos estudantes, considerados dependentes, eram englobados juntamente com os rendimentos do agregado familiar e tributados à taxa (progressiva) apurada com base na totalidade dos rendimentos, explica Anabela Silva da consultora EY à VISÃO. A opção de englobamento continua, no entanto, a ser uma possibilidade.
Ao abrigo deste novo regime estão todos os contratos de estudantes matriculados no ensino secundário, pós-secundário não superior ou superior e inclui os “rendimentos auferidos por um menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural”.