Para resumir, porque o esquema é mais complexo que isto, a solução que esta semana se disse estar a ser pensada por António Costa para reembolsar os clientes que investiram em dívida do Grupo Espírito Santo (GES) passa por obrigar o Fundo de Resolução, detido pelos maiores bancos nacionais, a sustentar o reembolso de 50 a 75% dos valores aplicados. A pergunta que ainda não teve resposta é esta: para onde foi a provisão constituída pelo BES nos dias do fim e que se destinava a pagar aos clientes de retalho que tinham comprado papel comercial do GES? Sabe-se que reverteu para capital do Novo Banco. E depois? Depois os reembolsos dos clientes lesados ficaram congelados.
Recorde-se que até à decisão da resolução, cumprindo regras impostas pelo Banco de Portugal, o banco liderado por Ricardo Salgado reembolsou mais de 1447 milhões de euros de papel comercial emitido pela ESI (holding do GES) e adquirido por clientes não institucionais. Recorde-se também que nas contas de 30 junho de 2014 foram constituídas mais provisões – uma delas para este efeito – e que, somadas, causaram prejuízos de 3 mil milhões de euros no BES e levaram os rácios a caírem abaixo do mínimo exigível por lei – o que, resumidamente, foi a bomba atómica que levou à morte do BES. E recorde-se ainda que em julho, em carta enviada ao ministro das Finanças, o próprio governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, garantiu que o BES asseguraria, “em caso de incumprimento da ESI ou da Rioforte, o reembolso da dívida colocada em clientes não institucionais”.
Entidades como a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) têm insistido que, por estas razões, o reembolso dos lesados do papel comercial deveria ser feito por uma única entidade – o Novo Banco. Numa nota de defesa enviada pela CMVM ao Banco de Portugal, no âmbito de um dos processos de contraordenação relacionados com a queda do BES e do GES, e a que a VISÃO teve acesso, o regulador dos mercados diz sustentar-se numa “análise jurídica aprofundada” e coloca o acento tónico numa palavra: “expectativa”. “Após a proibição pelo Banco de Portugal da venda e colocação do papel comercial, em fevereiro de 2014 sucedeu-se um conjunto de circunstâncias, alheias à CMVM, que criaram nos clientes de retalho subscritores de papel comercial da ESI e da Rioforte expetativas de que iriam ser reembolsados do seu investimento e que foram essenciais para dispensar os subscritores do papel comercial de exercerem o seu direito a solicitar o reembolso antecipado que lhes seria devido de acordo com as condições estabelecidas na nota informativa”.
As expectativas, continua a CMVM, fundam-se “no facto de terem sido constituídas, por determinação do Banco de Portugal, provisões na ESFG (ainda em dezembro de 2013) e também uma conta escrow, primeiro para garantia do reembolso do papel comercial da ESI e posteriormente também da Rioforte” seguindo-se em julho de 2014 os comunicados do BES de 18 e 24 desse mês “e também a constituição de provisões pelo BES nas suas contas reportadas a 30 de junho de 2014 para assegurar o referido reembolso do papel comercial”.
Mesmo após a determinação pelo Banco de Portugal da medida de resolução, a 3 de agosto de 2014, insiste a CMVM, “essas expectativas criadas nos investidores no sentido de obterem o reembolso do papel comercial da ESI e da Rioforte não foram eliminadas nem sequer reduzidas” pois na deliberação do Banco de Portugal de 14 de agosto de 2014 “foi expressamente referida a provisão existente no balanço do Novo Banco para garantia do reembolso daquele papel comercial”. Assim sendo, conclui o regulador dos mercados, “deve ser o Novo Banco o responsável pelo reembolso do papel comercial investido em papel comercial pelos clientes não qualificados do BES”.
O anúncio de um acordo entre o governo e os lesados do BES estava previsto para hoje, às 18h, mas António Costa adiou por movimentos de agenda. O acordo, segundo uma notícia avançada pelo “Público” esta terça-feira, deverá beneficiar mais de 2 mil clientes que reclamam 490 milhões de euros. Parte desta verba – cerca de 280 milhões de euros – será paga pelo Fundo de Resolução, e em três tranches, até 2019.
Quem investiu até 500 mil euros deverá receber 75% do capital investido, desde que não ultrapasse um limite máximo de 250 mil euros. Quem investiu mais de meio milhão de euros deverá receber apenas até 50% do capital investido, mas desta vez sem teto máximo. Ou seja, se investiu dois milhões de euros, deverá receber um milhão.