Termina esta segunda-feira o prazo para que os contribuintes confirmem todas as faturas do IRS no Portal das Finanças, mas quem tente fazê-lo vai deparar-se com esta mensagem: “Já não é possivel completar a informação das faturas de anos anteriores a 2016”.
O erro junta-se às dificuldades de acesso sentidas nos últimos dias, sem que o Ministério das Finanças admita um eventual prolongamento do prazo. Está já em vigor, no entanto, um regime transitório que permite aos contribuintes inscreverem diretamente despesas de saúde, educação, formação e encargos com imóveis e com lares durante o preenchimento da declaração anual de IRS, mesmo que as respetivas faturas não tenham sido validadas ou comunicadas ao sistema dentro do prazo limite.
De acordo com as novas regras do IRS, só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas ao fisco pelas empresas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Se o contribuinte, ao aceder com os seus dados pessoais à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode ele mesmo registar a despesa em falta, guardando na sua posse o respetivo documento em papel.
Nas faturas comunicadas no sistema, poderão existir algumas pendentes a aguardar validação do contribuinte, devendo este prestar a informação solicitada como, por exemplo, indicar o setor de atividade do emitente.
Apesar do prazo para verificar e confirmar as faturas de 2015 terminar hoje, há despesas (rendas habitacionais, gastos com saúde, educação, lares, etc.) que podem ser declaradas até dia 19 por empresas e entidades públicas, que beneficiaram de uma extensão do prazo. Também os bancos estão nessa situação, dispondo de um prazo até ao último dia do mês para comunicarem os encargos dos clientes com os juros dos seus imóveis. Nestes casos, os contribuintes não poderão validar as faturas antes de surgirem no sistema.
Em entrevista ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, admitiu alterar as novas datas para a entrega da declaração anual de IRS que, este ano, está prevista para os períodos entre 15 de março e 15 de abril (trabalhadores dependentes e/ou pensionistas) e 16 de abril e 16 de maio (restantes contribuintes).”Não há nenhuma catástrofe em adiar prazos quando é necessário para garantir que o sistema funciona com o mínimo de problemas possível”, disse o governante.
O e-fatura arrancou em pleno no início de 2015, um ano marcado por alterações nas regras do IRS como a introdução das despesas gerais familiares ou do quociente familiar em função do número de filhos ou de ascendentes a cargo. Este último teve vida curta, tendo sido substituído no Orçamento do Estado para 2016 por uma nova dedução fixa de €550 por cada filho.
Não se esqueça: se deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS a pagar ou a receber. A não ser que ainda consiga inscrevê-las diretamente durante o preenchimento da declaração anual.