Faça parte de um agregado carenciado ou não, siga esta regra de ouro: quando perceber que se arrisca a falhar o pagamento das prestações do crédito à habitação, trate de agir logo. Quanto mais tempo passar, mais difícil será salvar a sua casa. Aqui ficam alguns instrumentos a que poderá recorrer, numa situação de aperto.
Para todos
Se está em incumprimento…
O banco tem 15 dias para entrar em contacto consigo, a partir do momento em que, pela primeira vez, falhar o pagamento de uma prestação
Entre o 31.° e o 60.° dia após o incumprimento, o seu caso é integrado no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), cujo objetivo consiste em conseguir um acordo entre o banco e o cliente, sem recurso aos tribunais
O banco avalia a sua situação financeira (pelo que deverá entregar todos os documentos solicitados) e, no prazo de 30 dias após a entrada do processo no PERSI, apresenta ao cliente uma proposta para regularizar a dívida. O cliente dispõe, então, de 15 dias para apresentar uma contraproposta
Nunca ignore a sua dívida nem a deixe acumular. Negoceie com o banco a redução do valor das prestações. Por exemplo, pode alargar o prazo do empréstimo, pedir carência parcial (só de capital) ou total (de juros e capital), durante um determinado período ou concentrar parte da amortização no final do contrato
Se não chegarem a acordo ou se o banco concluir que o cliente não tem capacidade para pagar as prestações, este pode tentar negociar a dação em cumprimento, ou seja, que a entrega da casa ao banco extinga por completo a dívida, independentemente do valor atual atribuível ao imóvel. Pode também tentar entregar a casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, sem deixar de morar lá, mediante o pagamento de uma renda. Ao fim de cinco anos, é possível voltar a comprar a casa.
Para famílias carenciadas
Para beneficiar das regras introduzidas pela nova lei é preciso que:
Requisitos
1. O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca sobre a habitação própria permanente e que esta seja a única do agregado familiar;
2. O agregado familiar se encontre em situação económica muito difícil;
3. O valor patrimonial tributável do imóvel* seja inferior a: €90 000, quando o coeficiente de localização não ultrapassar 1,4; 105 000, quando o coeficiente de localização* se situar entre 1,5 e 2,4; 120 000, quando o coeficiente de localização se situar entre 2,5 e 3,5;
4. Se houver fiadores, estes também deverão estar em situação económica muito difícil
*O valor patrimonial tributável e o coeficiente de localização encontram-se na caderneta predial do imóvel
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