Este artigo prevê que durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) o acréscimo de retribuição por pagamento de trabalho extraordinário seja de apenas 12,5% na primeira hora, e de 18,75% nas horas ou frações subsequentes, e ainda que o trabalho em dia de descanso semanal seja pago em apenas mais 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.
Recorde-se que no Orçamento do Estado para 2012 o Governo já havia incluído no orçamento cortes na retribuição por horas extra e que no caso do pagamento por trabalho em dia de descanso semanal, como são os feriados, tinha sido reduzido de 100% para 50%, e agora passará a apenas 25%, com as entidades (e não os trabalhadores) a escolherem se fazem o pagamento ou dão um dia descanso.