O artigo 13 do decreto-lei do pacote anti-crise italiano, publicado oficialmente a 1 de Julho, estabelece que as empresas italianas que emigrem para Estados onde o imposto seja inferior a metade do praticado em Itália, que é de 27,5 por cento, “arriscam-se a cair nas malhas da norma e de serem convocados pelo fisco para pagar a diferença prevista”, afirma o jornal italiano La Repubblica.
Segundo o La Repubblica, serão abrangidas por estes novos parâmetros incluídos na lei as empresas italianas que tenham negócios com vários países europeus, “como o Reino Unido, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a [Zona Franca da] Madeira) e da Espanha (como as ilhas Canárias)”.