“No dia 16 de agosto de 2022 decidiu o Conselho de Disciplina julgar procedente, por provada, a acusação, que imputava ao arguido declarações dirigidas a outro agente desportivo, apodado nomeadamente de “corruptor ativo” e “uma vergonha para o desporto português” e consequentemente, sancionou o Arguido Frederico Nuno Faro Varandas (…) na sanção de 70 dias de suspensão e, acessoriamente, na sanção de multa de 13.260 euros”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Disciplina (CD) sobre as conclusões do processo disciplinar aplicado ao presidente dos ‘leões’.
O CD baseou-se no Artigo 136.º do Regulamento Disciplinar para considerar que ficou provada a “lesão da honra” por parte do infrator, pelo recurso às expressões “corruptor ativo” e “uma vergonha para o futebol português”, ambas proferidas por Frederico Varandas, visando o presidente do FC Porto, na visita ao Núcleo Sportinguista de Carregal do Sal, após o encerramento da época 2021/22.
“Ao senhor Pinto da Costa, por mais que lhe custe e por mais tentativas que faça para tentar apagar as suas ações, será sempre recordado como um corruptor ativo. E eu aqui estarei para lhe recordar até ao último dia da sua presidência que é um corruptor ativo e uma vergonha para o desporto português, ao mesmo tempo que aguardarei com expectativa o desfecho do processo ‘cartão azul’. Um país que reconhece o senhor Pinto da Costa como uma referência é um país sem valores. E um país sem valores é um país sem futuro. Portugal não pode nem nunca poderá ser esse país”, afirmou então Frederico Varandas.
Por outro lado, o mesmo CD decidiu arquivar o processo de inquérito para “apuramento de factualidade relacionada com eventual apresentação de equipa inferior” no jogo entre a FC Porto e o Portimonense, realizado no dia 16 de abril de 2022, a contar para a I Liga.
Este processo de inquérito tinha sido instaurado em 18 de abril de 2022 e remetido, quatro dias depois, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). Esta concluiu a instrução do processo, como era da sua competência, e remeteu-o ao Conselho de Disciplina em 10 de maio, “contendo proposta de arquivamento atenta a ausência de indícios da prática de infrações disciplinares”.
Na sequência desta proposta, o CD decidiu hoje arquivar o processo de inquérito, considerando a ausência de indícios da prática de infrações disciplinares.
JEC // MO