Mesmo que a SAD do Benfica seja constituída arguida no processo e-toupeira não haverá consequências desportivas. É este o entendimento de fonte conhecedora dos órgãos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol. Isto porque – ressalve-se de que falamos do que, neste momento, está em cima na mesa, já que podem surgir outros desenvolvimentos – não estamos perante um “caso com vínculo desportivo”, no sentido em que “não há ligação às competições”, refere a mesma fonte. Mesmo que a SAD se demita ou haja consequências penais para as pessoas envolvidas “isto são outro tipo de condutas e não têm a ver com as competições”.
Recorde-se que a operação e-toupeira tem como epicentro, por enquanto, um alegado caso de compra e venda de informações judiciais. No âmbito deste processo, a Polícia Judiciária deteve o diretor do departamento jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves (libertado como termo de identidade e residência e proibição de contactar os outros arguidos) e um técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça, José Silva (ficou detido preventivamente depois do interrogatório). São suspeitos de “crimes de corrupção ativa e passiva, acesso ilegítimo, violação de segredo de justiça, falsidade informática e favorecimento pessoal”, explicou a PJ.
Os investigadores estão em crer que haveria uma rede junto do sistema judicial para sacar informações de processos que envolvem o clube da Luz e, também, o FC Porto e o Sporting.
Alegadamente seriam oferecidas prendas aos funcionários judiciais, como merchandising do Benfica e bilhetes para os jogos.
Foram ainda constituídos arguidos dois oficiais de Justiça, dos tribunais de Guimarães e Fafe e um agente de futebol, Óscar Cruz.
E o caso dos emails e vouchers?
Aqui a coisa muda de figura para o Benfica. Segundo a mesma fonte da FPF, caso haja matéria provada num esquema que alegadamente beneficiaria os encarnados na arbitragem, “há consequências desportivas disciplinares”. Caso se prove que houve corrupção ou tráfico de influências, as sanções podem ir “da descida de divisão à exclusão de atividade desportiva durante X tempo”.
O caso dos vouchers começou em 2015, quando o presidente do Sporting apareceu num programa de televisão com aquilo que dizia ser “a bomba”. Uma caixa com a figura de Eusébio que continha uma camisola do Benfica e convites para quatro pessoas para o Museu Cosme Damião e refeições. Bruno de Carvalho dizia que o Benfica oferecia, em todos os jogos, aqueles presentes aos quatro árbitros, aos dois delegados do jogo e ao observador.
A Liga de Clube pronunciou-se e decidiu que as prendas estavam dentro da lei, sendo “mera cortesia” que é “admitida na regulação desportiva”. No entanto, a PJ recolheu elementos na SAD para apurar quanto dinheiro foi gasto em prendas.
Já o caso dos emails começou quando a correspondências eletrónica de dirigentes da Luz foi parar às mãos de dirigentes do FC Porto. O caso agravou-se com a divulgação de vários emails dos Benfica e os encarnados replicaram que o seu sistema informático tinha sido pirateado.
Foram feitas várias buscas pela PJ, tanto no Estádio da Luz, como nas casas de Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e Pedro Guerra (comentador desportivo). Segundo a PJ, as suspeitas recaíam sobre a atuação de dirigentes do clube que, em parceria com outras pessoas ligadas ao futebol e à arbitragem, tentavam exercer pressão junto daos árbitros e das suas estruturas para influenciar a sua nomeação e a classificação.
Estes dois casos, vouchers e emails, acabariam por ser juntos num único processo pelo Ministério Público devido à “existência de matéria e personagens coincidentes a ambas as investigações”.
Operação Lex
Tem como elemento central o juiz desembargador Rui Rangel, acusado de quatro crimes de tráfico de influência, por, alegadamente ter vendido a sua influência em vários tribunais. Luís Filipe Vieira estará envolvido num dos casos relacionado com uma dívida fiscal de uma empresa do seu grupo. Os dois foram constituídos arguidos. Esta investigação não está relacionada com o Benfica, mas com Luís Filipe Vieira.