O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) deu esta quarta feira provimento ao recurso apresentado pelo ex-selecionador de futebol Carlos Queiroz, relativamente ao castigo que lhe foi aplicado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
A revelação foi feita à agência Lusa pelo advogado de Carlos Queiroz, Rui Patrício, que sublinhou: “[A decisão] Não podia ser de outra maneira”.
O Tribunal Arbitral do Desporto considerou que o ex-selecionador português de futebol não teve intenção de perturbar uma ação de controlo antidoping.
Carlos Queiroz foi suspenso por seis meses, a 30 de agosto de 2010, pela autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), sob a acusação de ter perturbado um controlo durante um estágio da seleção antes do Mundial2010.
“Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem”, lê-se no acórdão do TAS a que a agência Lusa teve acesso.