“Sou vítima de violação dos direitos de parentalidade.” É assim que Carmen Borralho, enfermeira em Setúbal, denuncia a sua situação e a de outras 16 colegas de profissão. Dizem-se discriminadas e excluídas por estarem em gozo de licença de maternidade quando ocorreu a mobilidade do concurso para a categoria de enfermeira especialista na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT).
O caso arrasta-se desde 2018 e, segundo as mães enfermeiras, não tem solução à vista. Carmen, de voz embargada, conta que, depois de anos a trabalhar nos Cuidados Intensivos, já com “funções de enfermeira especialista”, no Hospital São Bernardo, em Setúbal, concorreu à categoria de enfermeira especialista. Estávamos em finais de 2017 quando Carmen foi contratada para assumir a sua vaga em “cuidados no domicílio”. Com esta “promoção”, deveria receber mais €150 mensais.
No ano seguinte, quando ocorreu a mobilidade do concurso, Carmen estava grávida e de licença por “gravidez de risco”. “Sempre me disseram que não iria perder os meus direitos”, lembra. O facto é que, quando voltou, em janeiro de 2019, não estava integrada na carreira de enfermeira especialista.
Desde aí, já recorreu a várias entidades oficiais: Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), Provedoria de Justiça, Presidência da República e Ministério da Saúde. O caso mantém-se inalterado.
Tanto Carmen como as 16 outras enfermeiras da ARSLVT que estavam de licença de maternidade na altura de assumirem funções não foram integradas na carreira, estando assim, impedidas de concorrer a cargos superiores e sem avançarem para o escalão remuneratório seguinte.
Por isso, lançaram uma carta aberta a denunciar publicamente a “discriminação por exercício de direitos na maternidade”. As signatárias dizem ainda que “ficaram legalmente impedidas de aceder a esta categoria profissional” de enfermeira especialista, “somente pela ocorrência de não estarem nos serviços aquando desse levantamento por se encontrarem de licença de maternidade ou por terem sido impedidas de celebrar contrato, fruto dessa mesma licença.”