O estado de emergência, que foi declarado 15 vezes pelo Presidente da República, vai terminar na sexta-feira, 30 de abril, ao fim de 173 dias consecutivos em vigor e onze renovações, desde 9 de novembro. Relembrando que o passo tomado foi “baseado na confiança”, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou ainda, na declaração ao País de terça feira, que se “devem manter as medidas indispensáveis para impedir recuos e regressos a um passado que não desejamos”.
Antes de mais nada, é importante perceber que o plano de desconfinamento, que entrará na quarta fase a 3 de maio, é algo paralelo à declaração do fim do estado de emergência. Isto é, ainda que o estado de emergência termine para todo o território nacional, podemos continuar a ter um País a avançar a quatro velocidades, uma vez que, à semelhança do que aconteceu a 15 de abril, o Governo decidirá hoje quais os concelhos que avançam no plano de desconfinamento, quais avançam com risco, quais estagnam e quais regridem.
A decisão sobre o que se seguirá ao estado de emergência também deverá ser tomada hoje em Conselho de Ministros, ainda assim, a julgar pelo o que aconteceu o ano passado, o País deverá passar de estado de emergência (regulado pelo Regime do estado de sítio e de emergência) para situação de calamidade (regulada pela Lei de Bases da Proteção Civil, em conjugação com a Lei da Saúde Pública).
Independentemente das diferenças legais existentes entre os dois cenários, o fim do estado de emergência não significa que, a partir de sábado, Portugal regressa a 2019.
Uso obrigatório de máscara
A obrigatoriedade de usar máscara na rua, sempre que seja impossível manter uma distância de segurança, está relacionada com o regime de direitos, liberdades e garantias presente na Constituição da República Portuguesa e, portanto, apenas o Parlamento pode decidir revogá-la. Desta forma, manter-se-á, dado que não depende do Governo, da existência ou não de um estado de emergência nem das medidas que o Governo possa tomar para que este estado deixe de vigorar.
Henrique Lopes, especialista em Saúde Pública da Universidade Católica Portuguesa, refere ainda que, do ponto de vista da Saúde Pública, seja obrigatório ou não, neste momento, usar máscara no metro, no supermercado ou no centro comercial “é algo do mais básico bom senso”. O especialista refere que o risco não desapareceu e que, com 15% da população nacional imunizada, “estamos muito longe do valor mínimo, que é 70%, para nos podermos dar a um luxo desses”.
Jantares e festas em casa
Durante o estado de emergência, a limitação dos ajuntamentos em casas particulares foi conseguida por vias paralelas. Ou seja, ao impor restrições de circulação, que obrigavam as pessoas a ficarem em casa, o Governo promoveu a não existência de jantares caseiros com pessoas de diferentes núcleos familiares. Neste caso em particular, e apesar de considerar o risco menor do que há três meses, Henrique Lopes volta a apelar ao bom senso. “Se estivermos com mais pessoas, cada uma que chega aumenta o risco do grupo. Limitar o número de sujeitos fora da bolha é limitar o número de acréscimos de risco”, afirma.
Ajuntamentos
Durante o estado de emergência, à semelhança do que aconteceu com os jantares caseiros, foram sendo criados mecanismos paralelos que acabaram por controlar esta questão, como é o caso da lei que proibia a permanência em jardins públicos e espaços equiparados a vias públicas, independentemente de uma pessoa se encontrar sozinha ou acompanhada.
Após a reunião do Conselho de Ministros de hoje, é possível que seja avançada alguma indicação específica quanto ao número de pessoas que poderão estar reunidas espontaneamente na rua, mas será preciso aguardar o que será decidido pelo Governo.
Número limite de pessoas dentro de uma loja
A limitação de espaço manter-se-á independentemente do fim do estado de emergência, podendo ser alterado, em Conselho de Ministros, apenas o rácio pessoas por metro quadrado. A regra que se encontra em vigor, neste momento, é que devem existir, no máximo, cinco pessoas por 100 metros quadrados, o que equivale a uma pessoa a cada 20 metros quadrados.
Horários de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias
Apesar de a quarta fase do plano de desconfinamento prever a reabertura de restaurantes, cafés e bares sem limite de horários (com um máximo de seis pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas), em princípio, devem manter-se os limites do verão de 2020. Ou seja, está previsto que restaurantes e similares passem a poder receber pessoas até à meia-noite e fechar, no máximo, à 1h e os bares possam funcionar como cafés ou pastelarias até à 1h, desde que cumpridas as regras da DGS e os espaços de dança não sejam utilizados. Ainda assim, tudo dependerá das decisões tomadas hoje em Conselho de Ministros, que poderão alterar alguma destas regras ligeiramente.
Multas
Continuam a existir multas para quem não cumprir determinadas regras, ainda que, com menos restrições, seja mais difícil cometer uma infração. No entanto, por exemplo, se um casamento superar a lotação de 50%, autorizada pela quarta fase do plano de desconfinamento, os responsáveis podem ser multados, tal como quem andar sem máscara na rua, num contexto em que seja impossível manter a distância de segurança, as lojas que funcionem para lá da hora estipulada no concelho em que se encontram ou os restaurantes que não respeitem o número máximo de pessoas por mesa nem os horários de fecho estipulados.