São €30 milhões para apoiar os portugueses a mudar janelas, comprar bombas de calor ou melhorar o isolamento térmico das casas. É este o valor disponibilizado pelo Fundo Ambiental ao abrigo do primeiro aviso do novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023, para candidaturas entre 16 de agosto e 31 de outubro.
Há, no entanto, muitas regras e documentos necessários para aceder aos apoios, que na maior parte dos casos são de 85% (embora com limites máximos entre €2 mil e €5 225), e as linhas de apoio para ajudar a tirar dúvidas têm estado sobrelotadas. Veja aqui tudo o que deve fazer para recuperar boa parte do dinheiro investido.
A quem se destinam estes apoios?
A quem tenha feito obras ou adquirido equipamentos que melhorem a eficiência energética da casa em que vivem (ou seja, só serve para casas de primeira habitação) depois de 1 de maio de 2022. Quem ainda não o tenha feito, ainda vai a tempo, mas as candidaturas terminam a 31 de outubro, pelo que as obras terão de estar prontas antes disso.
É necessário adiantar o dinheiro?
Sim. Ao contrário de outros apoios, como o Vale Eficiência, destinado a famílias com baixos rendimentos, o Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis (PAER+S) exige que o investimento seja feito à cabeça.
Que tipo de equipamentos ou melhorias são abrangidos por este programa e quais os valores do apoio?
. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+: comparticipação a 85% com limite de €2 mil
. Coberturas e/ou pavimentos com isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem material reciclado: comparticipação a 85%, limite de € 4 mil
. Coberturas e/ou pavimentos com isolamentos de outros materiais: comparticipação a 65%, limite de €4 mil
. Paredes com isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados: comparticipação de 85%, limite de €4 750
. Paredes com isolamentos de outros materiais: comparticipação a 65%, limite de €4 750
. Bombas de calor ou sistemas solares térmicos: comparticipação a 85%, limite de €2 mil
. Caldeiras e recuperadores a biomassa: comparticipação a 85%, limite de €1 500
. Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo: comparticipação de 85% e limite de mil euros (sem inclusão de baterias) ou de 85% e €3 mil (com baterias)
. Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água: comparticipação de 85%, limite de €500
. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: comparticipação de 85%, limite de €1 500
Atenção: fora dos distritos de Lisboa e Porto, há uma majoração de 10% nos valores máximos. As janelas, por exemplo, passam a um teto de €2 200; o do isolamento das paredes vai aos €5 225.
Que documentação técnica é necessária para a candidatura?
A primeira coisa a fazer é fotografar os equipamentos antes e depois de serem substituídos, explica Paula Bernardino, da ADENE – Agência para a Energia. “Para todos os casos, tem de se apresentar fotos dos compartimentos. Por exemplo, se o equipamento é uma bomba de calor para aquecimento de águas sanitárias, é preciso fotografar o esquentador e o local onde se encontra; depois, fotografa-se a bomba de calor já instalada. Se forem as janelas, fotografam-se todas, uma por uma, antes e depois.” No caso dos isolamentos térmicos, exige-se uma declaração do empreiteiro a garantir que cumpre os requisitos. Há ainda que juntar as etiquetas energéticas das janelas ou dos equipamentos, fornecidas pelo fabricante. Quanto aos painéis fotovoltaicos, estes têm de ser instalados por um técnico inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). As torneiras e outros sistemas de redução de caudal têm uma certificação própria, tal como os sistemas de águas pluviais, que são acompanhados de uma certificação técnico-sanitária do SAAP (sistema de aproveitamento de águas pluviais).
Que outros documentos são obrigatórios?
Fatura detalhada e recibo ou comprovativo de pagamento, número do Cartão de Cidadão e NIF, IBAN e Caderneta Predial Urbana atualizada há menos de seis meses. “O preferível é que seja a pessoa que consta da caderneta a assumir a candidatura”, explica Paula Bernardino. “Se não for, tem de apresentar uma certidão de registo predial para provar que é proprietária do imóvel. Caso se verifiquem documentos em falta, pode ser necessário um certificado de residência fiscal, que se tira do site das Finanças.”
E agora?
Agora tem de se registar no site do Fundo Ambiental, esperar pelo email de confirmação e depois entrar, com os dados de acesso, na área reservada (canto superior direito). Aí vai poder preencher os seus dados de candidatura e carregar os documentos necessários.
Se tudo estiver de acordo com as exigências, é garantido o pagamento do subsídio?
Sim… desde que o fundo não esgote. Este aviso do PAER+S tem uma dotação de €30 milhões. As candidaturas são avaliadas por ordem de chegada, pelo que, quanto mais cedo forem entregues, maiores garantias há de receber o apoio financeiro. No caso dos edifícios unifamiliares (moradias), há um limite de 3 milhões de m2 de área total intervencionada; quando for atingido esse limite, não serão aceites mais candidaturas.
Quando recebo o dinheiro?
As candidaturas só começam a ser avaliadas no início de 2024, pelo que se pode preparar para esperar largos meses.