A associação tem criticado com frequência a falta de regulamentação da lei e hoje, quando se completam dois anos da entrada em vigor, pede em comunicado que o próximo Governo lhe dê a “prioridade que merece”.
A Zero considera a lei fundamental mas nestes dois anos “os progressos são medíocres”, e quase a meio de uma “década crítica” para limitar o aquecimento global, baixando as emissões de gases com efeito de estufa, “a lei marca passo”.
É o Caso do Conselho para a Ação Climática (CAC), que segundo a lei devia estar em vigor após um ano e que ainda não existe. A composição só foi aprovada pelo parlamento no verão passado e devia ter começado a trabalhar no início do ano, mas só deve estar constituído “daqui a vários meses”.
Diz a associação que a sua operacionalização “é vital” e dela dependem “importantes dispositivos”, como o dos orçamentos de carbono (que estabelecem limites de emissões), que não existem até 2025 nem para o período 2025-2030.
Por apresentar estão também os planos setoriais de mitigac¸a~o e de adaptac¸a~o a`s alterac¸o~es clima´ticas para os setores considerados priorita´rios, bem como o relatório de avaliação inicial de impacte climático legislativo, “tendo já passado o prazo para estas obrigações do Governo”.
Outro prazo que agora termina, prossegue a Zero, é o da Estratégia Industrial Verde, “um documento fundamental para o país efetuar uma transic¸a~o energe´tica mais ra´pida, justa e sustenta´vel”, que precisa de parecer prévio do CAC, que não existe.
Outra medida que continua a “marcar passo” tem a ver com a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis.
E a Zero dá ainda outro exemplo: a lei prevê o fim dos subsídios aos combustíveis fósseis até 2030, e o próprio Parlamento Europeu defendeu a sua eliminação o mais tardar até 2025, mas Portugal não tem dado passos nesse sentido, acusa também a associação.
No comunicado a associação refere também outras medidas da lei que pouco evoluíram, como o enquadramento da participação pública, ou como os planos regionais e municipais de ação climática, com data limite para aprovação em 01 de fevereiro de 2024 e que a maioria dos municípios não tem.
Alguns dispositivos da lei, admite, avançaram mas a sua efetivação não estava diretamente sob a alçada do Estado, como o relatório anual sobre a exposição ao risco climático do setor financeiro e segurador.
A Zero conclui que pouco foi feito nos últimos dois anos, o que prejudica a ação climática nacional.
FP // ZO