Palavras e expressões como “verde”, “sustentável”, “plástico reciclado”, “neutro em carbono” e “bom para o planeta” são trunfos de marketing, mas muitas vezes as empresas usam-nas de forma abusiva, exagerada ou fraudulenta – prática a que se chama “greenwashing”. A Comissão Europeia quer acabar com isso. Esta quarta-feira, 22 de março, foi apresentada a proposta de “diretiva de alegações verdes”, que obriga a que as reivindicações ambientais explícitas sejam comprovadas.
A proposta exige, por exemplo, que as alegações ambientais se baseiem em evidências científicas e técnicas, demonstrem a importância dos impactos ambientais ao longo do ciclo de vida do produto e provem que o produto tem um desempenho ambiental significativamente melhor do que a prática comum.
Além disso, não podem ser feitas referências à sustentabilidade de um produto se esse produto apenas estiver a cumprir a legislação ambiental existente. Ou seja, se houver uma lei que obrigue a uma incorporação de 50% de plástico reciclado na produção de garrafas para águas, sumos e refrigerantes, a marca em causa não pode anunciá-lo, como se fosse uma medida voluntária.
Cabe às autoridades respetivas de cada país verificar a autenticidade das reivindicações ambientais. Quando houver dúvidas, a empresa tem 30 dias para comprovar essas alegações ou para as retirar. A proposta de diretiva não determina as coimas, mas diz que “as sanções previstas devem ser eficazes, proporcionais e dissuasoras”. Ainda assim, a proposta foi suavizada: um rascunho tornado público o mês passado dava apenas 10 dias às empresas para apresentarem provas das reivindicações “verdes”.
Consumidores enganados
A Comissão proíbe também que sejam criados novos rótulos ambientais públicos que não sejam criados pela União Europeia. Já os sistemas privados de rotulagem, antes de serem aprovados, terão de demonstrar que os seus objetivos são mais ambiciosos do que os dos sistemas existentes e que são verificados e reexaminados de forma independente. Há hoje pelo menos 270 rótulos diferentes em vigor na UE.
Esta proposta começou a ser preparada na sequência de um estudo da Comissão Europeia, de 2020, que analisou 150 alegações ambientais e concluiu que mais de metade (53,3%) eram “vagas, enganadoras ou infundadas”, em anúncios publicitários ou na própria embalagem do produto. Outro estudo no âmbito da Comissão, ao abrigo da Cooperação de Proteção de Consumidores, do mesmo ano, avaliou 344 alegações e determinou que em 42% havia uma “dúvida razoável” de que seriam falsas ou enganadoras. Em mais de metade (57,5%), o produtor ou distribuidor não dava elementos suficientes para ajuizar com rigor as referências ambientais. Em 37% dos casos, as reivindicações não passavam de declarações vagas (como “verde” e “amigo da natureza”), suscetíveis de enganar os consumidores.
A diretiva pretende proteger os consumidores, que, no momento da compra, levam cada vez mais em conta a pegada ecológica dos produtos e serviços. Mas serve igualmente para acabar com distorções de competitividade, em que empresas ambientalmente responsáveis (responsabilidade essa que muitas vezes implica maiores custos) ficam em desvantagem em relação a outras, que se limitam a dizer que são verdes. Com esta diretiva, será mais difícil às marcas continuarem a praticar greenwashing.