Visão
O presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, pediu esta segunda-feira, com a “máxima urgência”, um cessar-fogo na Faixa de Gaza e a libertação dos reféns do ataque do grupo islamita Hamas contra Israel, que ocorreu há um ano.
“Há um ano, os brutais ataques terroristas do Hamas atingiram civis israelitas inocentes e alimentaram uma espiral de violência no Médio Oriente com um número indescritível de mortos. Um cessar-fogo em Gaza e a libertação de todos os reféns são da máxima urgência”, escreveu Charles Michel, numa publicação na rede social X.
“A Europa defende firmemente a paz e a defesa do direito internacional e do direito internacional humanitário em todo o mundo”, adiantou Charles Michel.
One year ago, brutal terrorist attacks by Hamas targeted innocent Israeli civilians and fuelled a spiral of violence in the Middle East with an unspeakable death toll.
— Charles Michel (@CharlesMichel) October 7, 2024
A ceasefire in Gaza and the release of all hostages is of utmost urgency. So are efforts to protect lives on…
Assinala-se esta segunda-feira o primeiro ano sobre os ataques do movimento islamita Hamas contra Israel, que causou cerca de 1.200 mortos e mais de 250 reféns. Estão previstas em diversos países no mundo vigílias em memória das vítimas do conflito e está convocada uma jornada de oração e jejum pela paz no mundo pelo Papa Francisco.
Mishaal Rahman é o utilizador que publicou no Reddit capturas de ecrã do seu Xiaomi 14T Pro que já recebeu duas funcionalidades de segurança anunciadas pela Google em maio. Rahman conta que o seu smartphone apresenta agora a opção de Theft Detection Lock e Offline Device Lock, ambas destinadas a proteger os dados contidos nos aparelhos automaticamente em caso de perda ou roubo. Outros utilizadores reportam que ainda só estão a ver a Remote Lock, outra das três melhorias que a tecnológica apresentou há alguns meses, noticia o The Verge.
A Theft Detection Lock recorre a algoritmos de Inteligência Artificial para bloquear o ecrã do aparelho quando os sensores detetam “movimentos comuns associados com roubo”, como se alguém arrancasse o dispositivo das mãos de outra pessoa.
Já a Offline Device Lock entra em ação quando o dispositivo fica offline durante um certo período de tempo. Por fim, a Remote Lock permite ao utilizador bloquear o telefone utilizando apenas o seu número, para situações em que não conseguem entrar na solução Find My Device.
As duas primeiras funcionalidades só vão estar disponíveis para utilizadores de Android 10 ou superior, enquanto o Remote Lock funciona em Android 5 ou superior. Atualizar os Google Play Services pode trazer estas funcionalidades mais rapidamente, ou, em alternativa, será uma questão de tempo esperar que a Google as disponibilize via atualização para todos.
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Demin Gao, professor da Universidade Nanjing Forestry, liderou uma equipa de investigadores universitários da China, Hong Kong e Coreia do Sul, que contou com o apoio de alguns funcionários da Intel, para desenvolver e testar o Wi-Lo, que combina o Wi-Fi e o protocolo de rede LoRa (de Long Range). Esta novidade pode vir a mudar a forma como operam atualmente os dispositivos da Internet das Coisas ou estão a ser pensadas as cidades inteligentes. A equipa trabalhou numa forma de conseguir que os dois padrões de comunicações possam ‘falar’ entre si, maximizando as vantagens de cada um. “Isto reduz custos, complexidade e potenciais pontos de falha, tornando o lançamento da IoT (Internet das Coisas) mais eficiente e escalável”, cita o IEEE.
A equipa usou o recetor LoRa SX1280 da Semtech que opera nos 2,4 GHz. Apesar de a banda ser partilhada com o Wi-Fi, os sinais Wi-Fi e LoRa não são compatíveis. Então, os investigadores desenvolveram um algoritmo que combina estes sinais e faz com que as tecnologias comuniquem entre si. Em termos técnicos, a equipa manipula os dados multiplex do Wi-Fi para emularem os sinais de longo alcance usados no padrão CSS do LoRa. “Isto permite que os aparelhos Wi-Fi possam comunicar ao longo de grandes distâncias com o LoRa e sem usar hardware adicional”, explica Gao.
Os testes foram conduzidos dentro de portas num laboratório e num corredor, e no exterior a distâncias de até 500 metros, com uma taxa de sucesso de 96%. Por terem conseguido usar aparelhos já disponíveis no mercado, os investigadores explicam que esta abordagem não vai aumentar significativamente os custos de implementação ou a complexidade dos sistemas. A desvantagem, para já, passa pela necessidade de energia adicional para os aparelhos funcionarem simultaneamente em Wi-Fi e emularem o sinal para o LoRa, mas a equipa pretende resolver este desafio de seguida.
Gao conclui que “para comercializar o Wi-Lo, os próximos passos envolve otmizações futuras ao sistema para melhorar a eficiência energética, os volumes de dados e a robustez contra interferências. Isto pode requerer mais desenvolvimento de software e novos testes em diferentes ambientes IoT”.
O estudo completo está disponível no IEEE Transactions on Communications.
Em abril, um conselheiro tinha recomendado que se definissem limites de tempo dentro dos quais as empresas podem reter dados dos utilizadores que depois são usados para mostrar publicidade dirigida. Agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tomou uma decisão no mesmo sentido, definindo que a Meta não pode abusar neste capítulo e que os limites devem ser estabelecidos para toda a indústria.
Para apoiar esta decisão, o tribunal remete para a alínea 65 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em vigor no continente desde 2018. Naquele trecho, o documento estabelece o “direito a ser esquecido” e os direitos de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais. O incumprimento do RGPD pode valer uma multa de 4% do volume global de receitas de uma empresa. A Meta, recorde-se, já foi condenada a pagar 390 milhões de euros por recorrer a formas ilegais para pedir aos utilizadores de Facebook, Instagram e Meta para aceitarem anúncios personalizados.
Segundo uma ação movida pelo ativista pela privacidade Max Schrems, a lei europeia exige uma “minimização dos dados”, no sentido em que as empresas devem tentar usar o mínimo de dados possíveis dos utilizadores. Ora, segundo a queixa apresentada, originalmente em 2014 num tribunal na Áustria, o Facebook tem recolhido e guardado dados de utilizadores há vários anos seguidos.
A advogada do queixoso já se mostrou satisfeita com a decisão do TJUE, destaca a publicação TechCrunch, que aponta para a necessidade de serem estabelecidos limites no armazenamento de dados dos utilizadores.
O uso de dados pessoais está também regulado no Regulamento dos Mercados Digitais, texto que já está a valer algumas batalhas legais de grande envergadura entre a União Europeia e tecnológicas como a Meta, a Google ou a Apple. A Meta aguarda uma multa por ter violado este Regulamento quando pedia aos utilizadores que pagassem para vetar a recolha e partilha dos seus dados pessoais.
O Techcrunch cita uma resposta do porta-voz do Meta sobre esta decisão do Tribunal que refere que “aguardamos a publicação da sentença do Tribunal e teremos mais para partilhar, no tempo devido. A Meta leva a privacidade muito a sério e investiu mais de cinco mil milhões de euros para colocar a privacidade no centro de todos os nossos produtos. Todos os nossos utilizadores de Facebook têm acesso a um leque alargado de definições e ferramentas que permitem gerir como usamos a sua informação pessoal”.
Palavras-chave:
Muito do que escolhemos fazer no nosso quotidiano é, de uma maneira ou outra, impulsionado por dados recolhidos – do nosso smartphone ou tablet, GPS do carro, computador. Os anúncios que nos são dirigidos e que nos influenciam a planear a próxima viagem ou a comprar o próximo móvel da nossa casa vivem dessa informação.
Faz por isso sentido que também as empresas, e sobretudo a liderança destas, esteja cada vez mais ligada aos ventos que a informação sopra. Temos testemunhado a transformação dos dados, que passaram de simples registos a ativos estratégicos, moldando o curso das nossas operações e direcionando as escolhas que fazemos com uma precisão sem precedentes. Tomar uma decisão executiva ao nível corporativo, nos dias de hoje, é uma tarefa cada vez mais complexa e com repercussões crescentemente expressivas. Em
média, a tomada de decisões custa às empresas pelo menos 3% dos lucros, segundo um estudo da Harvard Business Review; estas estendem-se desde práticas de gestão financeira à relação com clientes, todas estas dimensões diretamente impactadas.
Da minha experiência, a habilidade de prever tendências, antecipar demanda e identificar oportunidades latentes tem-se revelado como o fator que separa as águas do sucesso e da estagnação. Cada byte de informação colhido e processado é um alicerce para estratégias sólidas, permitindo a adoção de uma posição proativa no mercado, respondendo a desafios e capitalizando oportunidades com rapidez ímpar. A evolução dos modelos preditivos tem desempenhado um papel crucial nesta transformação.
A barreira da interpretação que colocávamos nos computadores inicialmente tem vindo a ser derrubada com a ajuda da tão (e bem) louvada ascensão da Inteligência Artificial; este fator tem, de facto, vindo a contribuir
gradualmente para processos, protocolos e metodologias mais eficientes e otimizadas. Porém, visto que tudo isto é dependente dos dados produzidos pela própria empresa, a frase cunhada por Carly Fiorina, antiga CEO da HP, ainda ecoa com relevância: “a meta é transformar dados em informação e informação em decisões”.
Contudo, é imperativo reconhecer que a eficácia da Inteligência Artificial está intrinsecamente ligada à qualidade e integridade dos dados que a alimentam. Tem que se anexar uma responsabilidade de garantia quanto à precisão e segurança dessas informações é crucial. A confiança depositada nestas tecnologias para orientar as decisões que tomamos exige uma abordagem ética e transparente, assegurando que os dados nos servem como aliados fiéis e não como fonte de viés ou desinformação.
A proliferação de desinformação e a criação de deep fakes são preocupações prementes que não podem ser ignoradas. Além disso, a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é fundamental para proteger a privacidade dos indivíduos e evitar o abuso.
A compreensão, o destrinçar e a ação perante esta informação continuam a nosso cargo, e acredito que assim continuará a ser no futuro que nos é visível no horizonte. Ainda que cada transação, interação e métrica se traduza em valiosos insights (conforme a gíria empresarial), e forneçam a bússola necessária para navegar os mares complexos dos negócios contemporâneos, o fator humano será chamado a encontrar os padrões mais escondidos e ajustar estratégias em conformidade com necessidades. As máquinas ainda não conseguem ter a capacidade de visão, sobretudo ao nível de impacto dos desenvolvimentos na sociedade, e por isso continuaremos ao leme dessa frente.
Perante este cenário, vislumbro um futuro em que a parceria entre líderes visionários e a IA, alimentada por dados fiáveis, será a chave para desbravar novos horizontes nos negócios. Ao abraçar plenamente a revolução dos dados, estaremos não apenas a otimizar as nossas operações, mas a moldar o curso e a dimensão do impacto que queremos ter, à medida que procuramos chegar a novos portos de progresso junto da sociedade.
O Prémio Nobel da Fisiologia ou Medicina foi atribuído aos cientistas norte-americanos Victor Ambros e Gary Ruvkun, esta segunda-feira, pela descoberta do microRNA e o seu papel na regulação pós-transcricional de genes.
“A sua descoberta inovadora revelou um princípio completamente novo de regulação genética que se revelou essencial para os organismos multicelulares, incluindo os humanos. Sabe-se hoje que o genoma humano codifica mais de mil microRNAs”, explica o Comité Nobel.
BREAKING NEWS
— The Nobel Prize (@NobelPrize) October 7, 2024
The 2024 #NobelPrize in Physiology or Medicine has been awarded to Victor Ambros and Gary Ruvkun for the discovery of microRNA and its role in post-transcriptional gene regulation. pic.twitter.com/rg3iuN6pgY
Nos últimos meses a propósito de alguns casos mediáticos que têm vindo a lume através da comunicação social muito se tem escrito e debatido sobre o Ministério Público e as suas atribuições na área criminal, concretamente na fase de investigação, os meios de prova utilizados para investigar os ilícitos criminais e a morosidade na justiça.
Nos termos do art.219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, ao Ministério Público compete para além do mais, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática, cabendo-lhe a direção do inquérito, assistido pelos órgãos de polícia criminal, conforme o disposto no art. 263.º, do Código de Processo Penal.
O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
O inquérito tem um prazo legal para ser concluído, que pode variar em função da complexidade do crime.
A lei penal define prazos máximos (entre os seis e os 18 meses) para se finalizarem os inquéritos, mas não prevê qualquer sanção para a violação desses prazos. Esses prazos visam evitar a demora excessiva na investigação, garantindo a celeridade e a eficiência do processo penal, respeitando os direitos dos arguidos e das vítimas.
Na verdade, a morosidade na justiça leva inevitavelmente à perda de confiança por parte dos cidadãos no sistema judicial – afetando a sua credibilidade – à eventual prescrição de crimes – o que significa que os infratores não são responsabilizados – fazendo com que as vítimas fiquem privadas de obter justiça em tempo útil – e os arguidos fiquem sujeitos a longos períodos de incerteza, o que pode ser injusto.
Os magistrados do Ministério Público nas investigações que dirigem pretendem ser céleres e eficazes e preferencialmente não ultrapassar os prazos legalmente definidos para a finalização dos inquéritos, não obstante por motivos vários, nem sempre ser possível conseguir tal desiderato.
Na verdade, a falta de recursos humanos e materiais, como procuradores, funcionários judiciais e sistemas tecnológicos adequados, contribui para atrasos na tramitação dos processos. A morosidade é muitas vezes exacerbada pela falta de investimento em infraestruturas e modernização dos tribunais.
Certos tipos de processos, como os de criminalidade económica, corrupção e branqueamento de capitais, exigem investigações e diligências complexas, como análise de documentos, perícias e cooperação internacional, motivo pelo qual a fase de inquérito desses processos se pode arrastar por vários anos.
O processo judicial é, por vezes, excessivamente formalista, exigindo uma série de atos e etapas burocráticas que prolongam a duração dos processos. Regras rígidas, como a necessidade de notificações formais e cumprimentos de prazos, acabam também por atrasar a tramitação.
Não obstante, os magistrados do Ministério Público estão obrigados a realizar todas as diligências que se lhes afigurem necessárias a identificar o autor dos factos e recolher provas de que determinado indivíduo praticou ou não os factos.
Se ao contrário do que sucede atualmente o prazo de duração do inquérito fosse perentório (prazo legal cujo cumprimento é obrigatório e definitivo, significando que, se não for cumprido, o direito ou a faculdade de praticar determinado ato se extingue), o que sucederia?
Ao Ministério Público ficava vedada a possibilidade de realizar as diligências necessárias ao cabal esclarecimento dos factos e milhares de inquéritos seriam arquivados logo que atingissem o prazo legalmente estabelecido.
E seriam arquivados porque no prazo legal estabelecido, ou não se lograria apurar a identidade do autor dos factos ou não se lograriam realizar todas as diligências necessárias a imputar-lhe a prática dos factos ou então até poderiam ser objeto de acusação, mas também neste caso provavelmente sem se ter logrado realizar todas as diligências tidas por convenientes, podendo conduzir à absolvição em julgamento e, mesmo que posteriormente chegassem ao processo elementos que até pudessem conduzir a uma conclusão diferente, os mesmos nunca poderiam ser utilizados, sob pena de violação do princípio ne bis in idem, que significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime. Trata-se de um princípio de Direito Constitucional Penal que configura um direito subjetivo fundamental, enunciado no n.º 5 do art.º 29.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Se tal viesse a suceder, existiria um retrocesso na boa administração da justiça, e as vítimas e os arguidos ou suspeitos, seriam prejudicados, já que quando as pessoas não confiam no sistema judicial, podem evitar levar as suas questões aos tribunais, optando por resolver os problemas por meios informais, o que pode gerar riscos adicionais, como a violência, levando a um ciclo contínuo de retaliação e, eventualmente, mais conflito, ao invés de promover a reconciliação e a paz, incentiva-se o desejo de vingança.
A redução das demoras na justiça é essencial para garantir a eficácia do sistema judicial e assegurar o direito a um julgamento justo e em tempo razoável, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa e nas convenções internacionais de direitos humanos e porque a confiança dos cidadãos no sistema de justiça é essencial para assegurar a paz social, a estabilidade e a segurança jurídica.
Contudo, tal só se nos afigura possível com um reforço de recursos humanos e materiais, o investimento na modernização e digitalização dos processos judiciais, com o uso de plataformas eletrónicas que facilitem a comunicação e o acesso aos autos e a redução do formalismo e simplificação dos atos processuais, diminuindo burocracias desnecessárias.
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Palavras-chave:
Fábio Loureiro, um dos cinco fugitivos da Cadeia de Vale de Judeus, em Alcoentre, há cerca de um mês, foi detido este domingo em Marrocos, avança a Polícia Judiciária. A operação demorou menos de 24 horas e contou com o apoio da Cuerpo Nacional de Policia (CNP) espanhol e da Direção Geral de Vigilância Territorial Nacional (DGST) marroquina.
Fábio Loureiro foi detido, ontem, pelas 22h00, em Tânger, pelas autoridades marroquinas, com a colaboração das autoridades espanholas, em estreita articulação com a Polícia Judiciária (PJ) que desenvolveu um trabalho ininterrupto de investigação e de recolha de informação. pic.twitter.com/IpT5lI2946
— Polícia Judiciária (@PJudiciaria) October 7, 2024
“O evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, Fábio Loureiro, foi detido, ontem, pelas 22h00, em Tânger, pelas autoridades marroquinas, com a colaboração das autoridades espanholas, em estreita articulação com a Polícia Judiciária (PJ) que, desde o dia da fuga, a 07 de setembro, desenvolveu um trabalho ininterrupto de investigação e de recolha de informação”, pode ler-se num comunicado da PJ.
Fábio Loureiro, conhecido por Fábio “Cigano”, cumpria uma pena de 25 anos de cadeia pelos crimes de rapto, tráfico de estupefacientes, associação criminosa, roubo à mão armada e evasão.
O português será agora presente às autoridades judiciárias de Marrocos, com vista à sua extradição para Portugal.
As autoridades israelitas confirmam a morte de um refém luso-israelita, na sequência dos ataques de 7 de outubro de 2023. Idan Shti-vi, de 28 anos, era fotógrafo voluntário no festival atacado por forças do Hamas há um ano. Nessa altura estaria a cobrir o festival de música onde morreram cerca de 300 pessoas.
O cidadão morreu depois dos ataques terroristas do Hamas num festival a sul de Israel. O major Rafael Rozenstjan refere que o corpo continua do lado do Hamas, na Faixa de Gaza.
Na rede social X, o ex-embaixador de Israel em Portugal já lamentou a morte do cidadão luso-israelita.
Today, it was announced that Idan Shtivi was murdered on October 7, and his body was taken to Gaza.
— Dor Shapira???????????? (@ShapiraDor) October 7, 2024
For the past year, Revital and I had the honor of getting to know and supporting Idan’s family — his mother Dalit, his brother Omri, and his father Eli. Throughout this difficult… pic.twitter.com/xSa2onOGv3
Israel deu esta segunda-feira início às cerimónias do primeiro aniversário do ataque do Hamas, a 7 de outubro de 2023, o dia mais mortífero da história do país e que desencadeou a atual guerra em Gaza. A Amnistia Internacional considerou que o prolongamento durante um ano da guerra entre Israel e o Hamas é sinal de “um fracasso coletivo da Humanidade”, sublinhando que foram cometidas várias atrocidades.